A tão esperada Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, começa a sair do papel. Com ela, chega um novo modelo de tributação sobre bens e serviços, mais alinhado ao que já se pratica em economias maduras: dois IVAs (federal e subnacional) e um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Mas e o Lucro Real? O regime muda? Vai acabar?
Neste artigo, vamos direto ao ponto sobre o que realmente muda para quem está no Lucro Real e por que a atenção ao detalhe fiscal nunca foi tão estratégica.
Lucro Real continua mas o cenário à sua volta muda com a Reforma Tributária
Se sua empresa apura IRPJ e CSLL pelo Lucro Real, a estrutura básica do regime permanece: lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei. Porém, os tributos sobre consumo, que interferem diretamente na sua formação de preços, no custo de insumos e na margem de contribuição, mudam radicalmente.
Com a chegada da CBS (que substitui PIS e COFINS), da IBS (que absorve ICMS e ISS) e do novo Imposto Seletivo (IS), as engrenagens que giram em torno do seu resultado operacional passam a exigir outro nível de planejamento, parametrização e controle.
3 novos tributos que afetam o Lucro Real com a Reform Tributária
1. CBS: adeus ao PIS/COFINS
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra para substituir PIS e COFINS. É um IVA federal, não cumulativo, com alíquota única e direito a créditos mais amplos.
Para empresas no Lucro Real, isso significa:
- Fim da insegurança jurídica sobre o que é “insumo”: o crédito se torna mais objetivo e vinculado à atividade econômica.
- Impacto direto nos custos dedutíveis: o que antes não era crédito pode agora reduzir a base tributável, influenciando o IRPJ e a CSLL.
- Mais previsibilidade: menos dúvidas sobre o fisco se os sistemas estiverem bem ajustados.
2. IBS: um novo tributo para substituir ICMS e ISS
Com gestão compartilhada entre União, estados e municípios, o IBS é a resposta à histórica fragmentação do sistema tributário brasileiro. Mas sua implementação será escalonada até 2033.
Pontos de atenção para o Lucro Real:
- Convivência temporária com ICMS/ISS exige um ERP bem parametrizado para alocar corretamente créditos e débitos.
- Tributação no destino: muda o cálculo do custo por local de entrega e pode afetar margens regionais.
- Fins de benefícios fiscais estaduais e municipais: quem depende disso vai precisar repensar estrutura e cadeias logísticas.
3. Imposto Seletivo (IS): custo adicional regulatório
O IS não incide de forma ampla, mas é relevante para empresas que atuam com produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e mineração. Trata-se de um tributo com função extrafiscal: penalizar produtos nocivos e induzir o consumo responsável.
Empresas no Lucro Real que atuam nesses setores devem:
- Simular o impacto do IS na margem.
- Avaliar o efeito sobre preço final e comportamento do consumidor.
- Revisar contratos e cláusulas de repasse com fornecedores e distribuidores.
O que as empresas no Lucro Real devem fazer agora
1. Rever contratos
Negócios fechados com base na lógica de PIS/COFINS e ICMS/ISS precisam ser revistos. Cláusulas de preço, repasse tributário e reajuste precisam considerar a transição para CBS/IBS, sob risco de desequilíbrio contratual e prejuízo.
2. Atualizar sistemas de ERP e controles fiscais
A CBS e o IBS exigem novos códigos, campos, regras e layouts. A escrituração muda, os critérios de crédito mudam, e o compliance digital precisa estar sincronizado com o contábil.
3. Planejar a transição do ponto de vista contábil
De 2026 a 2032, o país viverá um período de transição entre os modelos. Nesse meio-tempo, coexistirão tributos novos e antigos, o que exigirá inteligência contábil e fiscal para garantir:
- Conciliação entre regimes;
- Controle de créditos a converter ou compensar;
- Tomada de decisão segura em planejamento tributário.
Linha do tempo da Reforma Tributária: por dentro das datas
2026 – Ano piloto: CBS e IBS entram em testes, com alíquotas simbólicas. Sem impacto financeiro direto, mas com obrigações de escrituração.
2027–2028: Fim de PIS/COFINS e entrada oficial da CBS.
2029–2032: Transição ICMS/ISS para IBS, onde as alíquotas mudam ano a ano, exigindo ajustes constantes.
2033: Novo modelo entra em regime permanente, ou seja, ICMS e ISS são extintos. CBS e IBS assumem como tributos definitivos sobre o consumo.
O Lucro Real se torna mais técnico e mais estratégico
A nova tributação sobre consumo reorganiza os custos, as margens e a estrutura contábil da empresa. E isso impacta diretamente a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
As empresas que souberem traduzir esse novo cenário em decisões práticas, contratos bem redigidos e sistemas eficientes vão transformar a complexidade em vantagem competitiva.
Portanto, ficar parado agora é arriscado. E o melhor momento para revisar sua estrutura fiscal é antes que os erros se acumulem.
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