O lucro presumido em 2026 exige mais atenção das empresas. O regime continua sendo uma alternativa importante para muitos negócios, mas as mudanças recentes na legislação podem impactar diretamente a carga tributária de empresas com faturamento mais elevado.
Na prática, o problema não está apenas em “pagar mais imposto”. O maior risco é continuar usando o mesmo enquadramento tributário sem revisar se ele ainda é o mais vantajoso para a empresa.
O que mudou no lucro presumido em 2026?
A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. Segundo a Receita Federal, essa redução alcança tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária da empresa ou do empregador. Entre os regimes expressamente citados está o lucro presumido.
Com a regulamentação, empresas tributadas pelo lucro presumido devem observar um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. A regra também prevê limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre.
Isso significa que nem toda empresa do lucro presumido terá aumento automático. Porém, empresas que passam desse limite precisam fazer contas com mais cuidado.
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Por que isso pode aumentar sua carga tributária?
No lucro presumido, a tributação parte de uma margem de lucro definida pela legislação, e não necessariamente do lucro real da empresa.
Quando o percentual de presunção aumenta sobre parte da receita, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL também pode crescer. Como consequência, a empresa pode pagar mais tributos, mesmo sem ter aumentado sua margem de lucro.
Esse ponto é especialmente importante para negócios que cresceram em faturamento, mas operam com margens apertadas, custos elevados ou sazonalidade.
2026 também exige atenção à Reforma Tributária
Além das mudanças no lucro presumido, 2026 marca o ano de teste da CBS e do IBS. Desde 1º de janeiro de 2026, conforme orientado pela RFB, contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme os leiautes e notas técnicas aplicáveis.
Para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias, 2026 é tratado como ano de teste, com dispensa de recolhimento do IBS e da CBS nessa fase. Ainda assim, o período exige adequação de sistemas, documentos fiscais, contratos, controles internos e rotinas contábeis.
Portanto, o impacto não é apenas financeiro. É também operacional e estratégico.
Quando o Lucro Real pode ser mais vantajoso?
O Lucro Real pode se tornar uma alternativa mais interessante quando a empresa tem margem efetiva menor do que a presumida, despesas relevantes, custos operacionais altos ou necessidade de aproveitar créditos tributários.
Isso não significa que toda empresa deve migrar. A decisão precisa considerar faturamento, margem, setor, estrutura de custos, folha de pagamento, créditos, obrigações acessórias e projeções para os próximos trimestres.
Em 2026, a escolha do regime tributário não deve ser feita apenas com base no que funcionou nos anos anteriores. O cenário mudou, e a análise também precisa mudar.
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O que sua empresa deve revisar agora?
Antes de manter o lucro presumido em 2026, avalie:
- faturamento acumulado e projeção anual;
- margem real de lucro;
- impacto do novo acréscimo sobre IRPJ e CSLL;
- comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real;
- créditos tributários disponíveis;
- adequação às obrigações da Reforma Tributária;
- impacto no preço, no fluxo de caixa e nos contratos.
Essa revisão ajuda a evitar decisões automáticas, recolhimentos desnecessários e riscos de conformidade.
Sua empresa está no regime mais adequado?
O lucro presumido em 2026 pode continuar sendo viável para muitas empresas. Mas, para outras, a carga tributária pode ter aumentado sem que isso fique claro no dia a dia da operação.
Por isso, mais do que cumprir obrigações, é essencial contar com uma análise consultiva. A contabilidade deve apoiar a empresa na interpretação dos números, na comparação de cenários e na tomada de decisões com segurança.
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