Iniciou na última segunda-feira o Programa de Recuperação Fiscal – Refis Paranaguá 2017 e o prazo para regularização de créditos tributários e fiscais é até o dia 31 de agosto. Por isso fique ligado nas informações que separamos para esclarecer as suas dúvidas.
Mas o que é o Refis Municipal?
O Refis Municipal é basicamente um parcelamento de débitos onde contribuinte tem o benefício de desconto de juros e multa.
Como funciona o Refis?
Abaixo informações importantes sobre o tema:
1 – O programa de que trata esta Lei destina-se a promover a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como, os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2016;
2 – Poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas;
3 – O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (Cem reais);
4 – As multas e juros de mora aplicados por infração à legislação tributária, quando da adesão ao programa de parcelamento de que trata esta Lei, terão descontos progressivos, na forma seguinte:
I Em caso de pagamento à vista: 100% (cem por cento) para o ISSQN, Taxas e Créditos não Tributários e para o IPTU;
II Se parcelados até 12 (doze) vezes: 50% (cinqüenta por cento) para o ISSQN, Taxas e Créditos não Tributários e para o IPTU, com entrada de 10% (dez por cento) do saldo total da dívida;
III Se parcelados até 24 vezes: 30% (trinta por cento) para o ISSQN, Taxas e Créditos não Tributários e para o IPTU, com entrada de 10% (dez por cento) do saldo total da dívida.
Para mais informações acesse: http://www.paranagua.pr.gov.br/noticias