A Receita Federal está exigindo que dependentes de qualquer idade deverão ser identificados pelo cadastro de pessoa física (CPF) na declaração de IR 2019.
As empresas também estão tendo que recolher este documento dos empregados para poder cadastrar os dependentes e enviá-los ao eSocial, visto que no momento de calcular os salários há o levantamento do imposto de renda retido na fonte (IRRF).
Hoje, os cartórios já emitem Certidões de Nascimento com CPF. A presença desse documentos nas certidões é mais uma tentativa do Governo Federal de gerar um número único de identidade civil no Brasil.
Como orientar aos empregados para providenciarem o CPF de dependentes que ainda não tem?
Ele terá de ir nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios com todos os documentos pessoais do dependente. Menores de 16 anos precisam ser representados pelos pais ou responsáveis, levando documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. O número do documento sai na hora.
Jovens entre 16 anos e 18 anos podem fazer a solicitação sozinhos, se preferirem ou fazer a solicitação pela internet desde que possuam título de eleitor através do link: encurtador.com.br/azARS
Nos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal.
Pela internet também há a possibilidade de atualizações através do link: encurtador.com.br/bnrEP
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