A Personalidade Jurídica na Lei da Liberdade Econômica

A Lei da Liberdade Econômica foi recentemente sancionada, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e exercício de atividade econômica. Esta Lei traz diversas vantagens e benefícios aos empresários e empreendedores mas também demanda mais atenção por parte dos mesmos.

A Lei trata sobre a confusão patrimonial da pessoa jurídica com seus sócios, administradores ou associados e sobre o abuso da personalidade jurídica, estabelecendo regras para a desconsideração da mesma. Isto demanda um cuidado elevado em relação aos pagamentos de contas pessoais realizados com dinheiro da empresa ou quaisquer transferências de ativos e passivos que demonstrem desvio de finalidade.

Ao desconsiderar personalidade jurídica, os bens dos sócios passam a responder pelas dívidas em caso de lesão aos credores, ocultação patrimonial e demais práticas ilícitas.

Com o texto sancionado estabelecendo critérios para instituir o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial, as empresas devem comprovar as boas práticas de gestão e governança para que atendam aos requisitos para a desconsideração. A desconsideração também será efetivada em caso de falência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica desencadeados por má administração.

A legislação, além de dar suporte aos empresários, também apoia os credores da chance de sócios ou proprietários agirem de má fé de para beneficiamento próprio.

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Fonte: LEI Nº 13.874

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