A Secretaria da Fazendo do Estado do Paraná está modernizando o seu sistema. Por isso, é importante que todos os paranaenses fiquem atentos às novidades dos pagamentos de impostos deste ano, principalmente do IPVA 2020.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual pago anualmente pelos proprietários de veículos. A mudança que ocorre neste ano é em relação às guias de pagamento (GRPR), que deixaram de ser enviadas por correspondência ao contribuinte.
Como emitir a guia de pagamento do IPVA?
Com esta alteração, os proprietários e motoristas devem emitir e imprimir a guia de pagamento diretamente no site da Fazenda através do link www.fazenda.pr.gov.br. No portal, basta digitar o número do RENAVAN do veículo, especificado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
No site da SEFA também é possível consultar o valor do pagamento e escolher a forma como ele será feito – à vista ou parcelado em três vezes.
Calendário e prazos de pagamento do IPVA
Desde o dia 9 de janeiro, a primeira parcela ou o pagamento à vista com desconto de 3% do IPVA 2020 passou a ser cobrada para veículos com placas terminadas em 1. Além disso, proprietários de veículos com placas final 1 e 2 que optarem por pagamento à vista têm até o dia 23 de janeiro para pagar o imposto.
Para veículos com placas finais 3 e 4, o prazo para pagamento à vista é 24 de janeiro. O calendário segue desta maneira até o dia 29 para quem tem placa com final 9 ou 0. Os demais prazos de vencimento para quem pagará parcelado (sem bonificação de 3%) podem ser consultados clicando aqui.
O IPVA pode ser quitado com a guia de pagamento em qualquer banco credenciado. Quem optar por pagar apenas com o número do RENAVAN em mãos, deve ir diretamente aos caixas dos bancos credenciados, com exceção do Banco do Brasil.
Vale lembrar que a SEFA não envia guias para pagamento por e-mail.