O processo de atração e seleção é estratégico e também regulamentado. Para evitar riscos trabalhistas e reputacionais, anúncios de vagas devem obedecer à CLT e a leis antidiscriminatórias. Este guia explica o que não pode constar no anúncio e o que pode.
O que é considerado irregular em anúncios
- Exigir experiência superior a 6 meses para fins de contratação (ex.: “mínimo 1 ano na função”).
- Mencionar sexo, idade, cor, situação familiar (ex.: “até 30 anos”, “somente mulheres”, “sem filhos”).
- Práticas discriminatórias (ex.: solicitar teste de gravidez/esterilização).
Observação: a lei fala em “para fins de contratação”; logo, é o processo seletivo como um todo que não pode impor esses requisitos.
O que pode constar no anúncio (boas práticas)
- Requisitos técnicos e objetivos: formação, certificações, softwares, idioma, disponibilidade para horário/escala/lugar (desde que não discriminatório).
- Experiência: se necessária, limite legal de até 6 meses e descreva tarefas/escopo (foco em competências).
- Acessibilidade e inclusão: informe que a empresa recebe candidaturas de todas as pessoas (PCDs inclusive), sem recortes discriminatórios.
Exemplo de Anúncio de Emprego — Requisitos
Compare o que não pode com uma versão adequada ao anunciar vagas.
Experiência & Gênero
“1 ano de experiência comprovada; vaga só para homens.”
- Restrição por gênero é discriminatória.
- Exigência genérica e potencialmente desnecessária de experiência.
Experiência & Competências
“Até 6 meses de experiência na atividade X; conhecimento em [ERP/Excel]; disponibilidade para turno.”
Idade & Situação familiar
“Apenas até 30 anos; sem filhos.”
- Critérios etários e familiares são discriminatórios.
- Não guardam relação direta com desempenho.
Formação & Logística
“Formação em [área]; CNH B; disponibilidade para viagens; trabalho presencial em [cidade].”
Checklist para o RH (use antes de publicar)
Denúncia de anúncio de vaga irregular
Caso identifique prática ilegal, o canal do Ministério do Trabalho e Emprego para denúncias trabalhistas é o portal oficial (Denúncia/SIT). O registro é online e com dados protegidos.
Seu RH Estratégico
Cumprir a legislação protege as pessoas e o negócio. Ajustar textos de vagas, treinar recrutadores e padronizar critérios técnicos reduz riscos e fortalece a marca empregadora. Dúvida sobre este assunto? Entre em contato com nossa equipe de BPO Estratégico, basta clicar aqui.
Fontes: Lei 11.644/2008, CLT — art. 373-A, Lei 9.029/1995, MTE — Canal Digital de Denúncias Trabalhistas (SIT).




