A partir de 01/01/2019, para quem vai tentar requerer a aposentadoria integral, terá de atingir a somatória na regra 86/96.
Como ela funciona?
O contribuinte tem de somar a idade e o tempo de contribuição, que é de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. O resultado deverá ser igual ou superior a 85 para as mulheres e a 95 para os homens. Segundo a Previdência Social, a partir de 2019, a soma necessária para ter direito ao benefício integral sobe um ano, para 86 anos para as mulheres e 96 anos para homens.
A cada 2 anos o fator sobe mais um ponto. Sendo assim, em 2021, a regra passará a ser de 87/97 até atingir 90/100 pontos em 2027.
Se eu não quiser esperar atingir a somatória após completar meu tempo de contribuição?
Você terá de se submeter ao fator previdenciário, que reduz o valor do benefício de acordo com sua idade. Ficará mais difícil assim obter o teto do INSS, ou seja, o benefício máximo pago pela Previdência Social, que neste ano é de R$ 5.839,45.
Novidades por aí…
O Governo Federal está priorizando para o ano de 2019 uma Reforma na Previdência
Social. Provavelmente essa regra 86/96 deverá ser modificada ou não mais existirá.
Um dos pontos mais comentados é a proposta de Regime de Capitalização, ou seja,
cada trabalhador faz uma espécie de poupança, que vai render e, no futuro, vai
financiar sua própria aposentadoria. Vamos aguardar!