Nosso compromisso começa pela ética.

Transparência, respeito e integridade em cada etapa do nosso trabalho, esse é o legado que construímos.

Bonsenhor Contabilidade - Código de Ética mobile (1)

Nosso compromisso começa pela ética.

Transparência, respeito e integridade em cada etapa do nosso trabalho, esse é o legado que construímos.

Código de Ética da Bonsenhor Contabilidade

Capítulo I
Disposição Preliminar

Art. 1º. Este Código prescreve os padrões de conduta, deveres e vedações profissionais exigidos dos integrantes da equipe de profissionais da BONSENHOR CONTABILIDADE e ainda disciplina a constituição e atuação da COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL.

Capítulo II
Da Conduta Profissional

Art. 2º. É exigida dos empregados da BONSENHOR CONTABILIDADE os seguintes padrões de conduta profissional:

I – Agir com integridade, competência, dignidade e ética quando lidarem com o cliente, o fisco, colegas, parceiros, fornecedores e a sociedade em geral;
II – Buscar dia-a-dia o aperfeiçoamento profissional e técnico, de forma a contagiar todos os envolvidos no processo, buscando sempre atingir o melhor resultado para a empresa;
III – Pautar seu comportamento profissional pela retidão de conduta, tornando-se um exemplo profissional e humano a ser seguido e admirado.

Capítulo III
Dos Deveres

Art. 3º. São deveres dos empregados da BONSENHOR CONTABILIDADE, sem prejuízo daqueles estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho e nas normas adotadas pela Administração da BONSENHOR CONTABILIDADE:

I – Adotar princípios e padrões éticos e profissionais compatíveis com a responsabilidade pública e social da empresa em todas as decisões, atitudes e atividades profissionais;
II – Agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços, sempre buscando fazer o melhor para assim superar as expectativas dos clientes;
III – Exercer suas atribuições de forma honesta, leal e justa, com atenção especial para preservação da integridade física e moral de todos os envolvidos nas atividades;
IV – Tratar de forma cortês os colegas, clientes e terceiros, sem discriminação ou perseguições de qualquer natureza;
V – Rejeitar manifestações ou intimidações que porventura possam vir a existir por parte de pessoas que visem obter quaisquer favores ou benefícios pessoais por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas;
VI – Relacionar-se com o cliente de forma estritamente profissional, dentro dos mais estritos laços profissionais e éticos no desempenho das suas funções;
VII – Guardar sigilo sobre as informações contábeis, fiscais ou de qualquer natureza da BONSENHOR CONTABILIDADE, seus clientes, prestadores de serviços e fornecedores, das quais tenha conhecimento por sua atuação profissional;
VIII – Dar ciência à COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL, de que trata o Capítulo V, de quaisquer atividades ilegais, irregulares ou contrárias à ética de que tenha conhecimento;
IX – Cumprir as leis, normas e regulamentos aplicáveis; e
X – Preservar o patrimônio, a imagem e o bom nome da BONSENHOR CONTABILIDADE.

Capítulo IV
Das Vedações

Art. 4º. É vedado ao empregado:

I – Utilizar-se do cargo, função ou posição hierárquica para intimidar colegas com a finalidade de obter favores pessoais ou profissionais;
II – Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da BONSENHOR CONTABILIDADE, para si ou para outrem;
III – Fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício profissional, em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza;
IV – Criar qualquer forma de constrangimento às pessoas no ambiente de trabalho;
V – Usar de artifícios ilegais, ou com estes compactuar, para prática de evasão fiscal por parte de quem quer que seja;
VI – Permitir que empresas ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os colegas ou com os demais agentes que se inter-relacionam com o escritório;
VII – Exercer quaisquer atividades profissionais conflitantes com o exercício do cargo ou função ou incompatíveis com o horário de trabalho;
VIII – Compactuar com irregularidades de qualquer espécie ou natureza, não tomando as providências pertinentes quando da identificação do fato;
IX – Utilizar, para fins estranhos às suas atividades profissionais, os equipamentos, meios de comunicação e instalações colocados à sua disposição pela BONSENHOR CONTABILIDADE, sem a devida autorização;
X – Expor a situações constrangedoras o nome da Bonsenhor Contabilidade nas redes sociais.

Capítulo V
Da Comissão de Ética Profissional

Art. 5º. A Comissão de Ética Profissional será constituída por três membros titulares e três suplentes, indicados pela BONSENHOR CONTABILIDADE, com mandato de um ano, prorrogável por igual períodos.

  • 1º. A área de gestão da BONSENHOR CONTABILIDADE fornecerá os serviços de secretaria necessários ao funcionamento da Comissão.
    § 2º. O presidente da Comissão, em sua ausência ou impedimento, indicará o membro titular que o substituirá.

Art. 6º. São atribuições da Comissão de Ética Profissional:
I – Proceder à apuração de ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, decidindo sobre a aplicação da pena de censura;
II – Resolver dúvida quanto à interpretação das normas deste Código;
III – Recomendar à Diretoria da BONSENHOR CONTABILIDADE a adoção de normas complementares às disposições deste Código.

  • 1º. Se, no curso de sua apuração, a Comissão de Ética Profissional entender que é grave a infração cometida, ou que há reincidência, encaminhará recomendação e providência à Diretoria da BONSENHOR CONTABILIDADE.
    § 2º. A COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL dará ciência ao empregado do procedimento de que trata o inciso I, deste artigo, e promoverá as diligências que entender necessárias à formulação do juízo conclusivo.
    § 3º. O empregado da BONSENHOR CONTABILIDADE poderá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência a que se refere o § 2º deste artigo, indicando os meios de prova pelos quais pretende fundamentar suas alegações.

Art. 7º. A pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, o qual será assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Art. 8º. A COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL reunir-se-á sempre que se fizer necessário e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

Art. 9º. O procedimento de apuração será instaurado de ofício ou em razão de representação fundamentada e observará os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 10º. Situações conflitantes com este Código de Ética e que não estejam nele contidas podem ser objeto de forma inesperada ou cotidiana, cabendo a cada um a responsabilidade com um posicionamento ético.

Art. 11º. Em uma sociedade na qual as pessoas estão cada vez mais atentas aos seus direitos, estabelecer negócios baseados em princípios éticos deixou de ser apenas um diferencial. Sem ética como fundamento, não há relação cliente-empresa que pretenda ser duradoura, especialmente num mercado competitivo.

Capítulo VI
Do Relacionamento com Clientes

  • único – Os clientes são a razão da existência da BONSENHOR CONTABILIDADE. Por isso, devemos manter disposição permanente de atendimento, usando a cortesia e a presteza que caracterizam nossa forma de atuação, os seguintes padrões de conduta:
    I – transparência na relação escritório-cliente;
    II – receptividade e tratamento adequado às sugestões e críticas recebidas;
    III – atendimento eficiente e eficaz;
    IV – respeito aos direitos do cliente;
    V – compromisso com a satisfação do cliente, sempre buscando superar suas expectativas; e
    VI – confidencialidade sobre informações recebidas em razão da atividade profissional.

Capítulo VII
Das Relações com Fornecedores e Parceiros

Art. 12º. Contratamos fornecedores e parceiros que operam com padrões éticos compatíveis com os nossos, mediante processo de seleção que visa, principalmente, observar as melhores práticas de interesse da BONSENHOR CONTABILIDADE.

Capítulo VIII
Relações Internas

Art. 13º. Do Exercício de Cargo ou Função
I – Temos consciência da responsabilidade de nossas funções e não utilizamos o cargo ou informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.
II – Somos responsáveis e coerentes com o esperado no exercício de nossas funções, eliminando situações que possam prejudicar os resultados do trabalho.
III – Respeitamos e protegemos a privacidade e confidencialidade das informações de nossos profissionais.

Art. 14º. Dos Relacionamentos
I – Empreendemos esforços para praticar o mais alto padrão de conduta ética nos nossos relacionamentos, internos e externos, não permitindo ou facilitando atos e procedimentos que busquem meios de burlar restrições impostas por lei, regulamento ou norma.
II – Buscamos estimular e desenvolver a liderança como meio de promover o relacionamento entre os diversos níveis hierárquicos dentro da empresa, criando no ambiente de trabalho uma atmosfera propícia ao exercício de nossas atribuições, capaz de aumentar nossa produtividade.
III – Incentivamos os empregados a estabelecer um equilíbrio apropriado entre o trabalho e a família, de modo a manter seu bem-estar pessoal e profissional.

Comissão de Ética

Promovemos a conduta ética com imparcialidade, assegurando o respeito e a adesão rigorosa aos nossos princípios, incluindo a ética profissional e a confidencialidade dos clientes.

Atuamos para proteger a integridade de nossas relações e manter a confiança de todos que fazem parte da Bonsenhor Contabilidade.

Canal de Denúncia

Para apoiar essa missão, oferecemos um Canal de Denúncia anônimo, com sigilo garantido, reforçando nosso compromisso com a transparência e proteção de todos.

Formulário de Denúncia Anônima

Preencha as informações ao lado. Fique tranquilo, sua identidade será mantida em total sigilo e todas as denúncias serão tratadas com a máxima confidencialidade e seriedade pela Comissão de Ética.

Formulário de Denúncia Anônima

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