A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor a partir de agosto de 2020, revolucionando o comportamento de gestão de dados dentro das empresas.
Com ela, as empresas precisam cuidar e zelar pelos dados das pessoas, informando os dados armazenados e para onde eles serão destinados.
Muitas organizações já estão se adaptando aos processos de proteção de dados de seus clientes, fornecedores e colaboradores. E você, já começou a se preparar para a LGPD?
Como a LGPD trará vários impactos para todos os setores da empresa, principalmente de RH, é essencial implementar processos que evitem multas à sua gestão.
Para que você consiga garantir a segurança das informações em registro no seu negócio, preparamos um conteúdo especial com 5 passos para sua empresa se preparar para a LGPD. Continue a leitura para entender!
1 – Organize a base de dados interna
A LGPD trata sobre a segurança dos dados da pessoa física para que não sejam expostos. Portanto, o primeiro passo para sua implementação é a organização dos dados que sua empresa possui dos clientes.
Muitos dados requerem atenção especial, como a identificação da origem racial, étnica, religiosa, política, sexual e de saúde. Estes dados são considerados sensíveis e merecem uma segurança adicional.
Ao organizar a base de dados, considere manter apenas as informações que são realmente úteis à empresa.
2 – Compreenda as obrigações legais
A proteção de dados pessoais é a prioridade da LGPD. Portanto, é necessário compreender cada obrigação da lei para adequar os processos de segurança e privacidade dos dados coletados.
Trace diretrizes de coleta, processamento e armazenamento dos dados, de modo a seguir as normas impostas pela lei.
Por exemplo, o tratamento de dados é lícito especialmente quando há consentimento do titular dos dados e quando o controlador dos dados cumpre todas as obrigações legais.
3 – Nomeie um responsável pelo controle dos dados
Com as mudanças propostas pela LGPD, é necessário que haja apenas uma pessoa ou equipe responsável pelo controle dos dados pessoais registrados.
Esse profissional responsável pelos dados também é conhecido como DPO (Data Protecion Officer) e ele terá de tornar todos os processos transparentes.
Assim, os colaboradores da empresa, os clientes e os fornecedores terão o direito de entrar em contato com o DPO para perguntar que dados ele possui, qual o seu uso e quem tem acesso a eles.
4 – Implemente uma política de privacidade
A transparência determinada pela LGPD não deve se restringir apenas aos processo internos, como também ao conhecimento público.
Toda empresa deve justificar a finalidade dos dados coletados e isso deve estar explícito por meio de uma política de privacidade, onde o titular deve assinar se concorda ou não com essa política.
Se, por exemplo, sua empresa solicita informações sobre a formação escolar de uma pessoa para um processo seletivo, esse dado deve ser usado apenas para este fim.
5 – Amplie a segurança dos dados gerenciados
Independente do tamanho da sua empresa, a proteção do sistema é necessária para evitar invasões e vazamento de dados.
Portanto, além de respeitar a privacidade dos dados com boas práticas internas, é necessário ampliar a segurança do sistema da empresa.
Adote normas de segurança que garantam um tratamento seguro dos dados sensíveis e medidas preventivas para gerenciar dados em meios físicos ou digitais.
Se a sua empresa possui informações de crianças e adolescentes, elas devem ter um tratamento diferenciado, com processos direcionados para garantir o que é melhor para a criança, sempre com consentimento dos pais ou responsáveis.
Agora que você sabe quais passos seguir para se preparar para a LGPD, não deixe de colocá-los em prática! O prazo final está se aproximando e sua empresa precisa estar de acordo com a lei.
Estude sobre a Lei Geral de Proteção de dados para assegurar processos positivos para a sua empresa. Caso tenha dúvidas sobre como organizar o seu RH para o tratamento dos dados, clique aqui e entre em contato conosco.
E compartilhe esse conteúdo para que mais empresas tenham conhecimento sobre a LGPD!