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Contribuição Sindical: Entenda o desconto no seu salário no mês de março!

Você já reparou que no mês de março de cada ano, existe um desconto no seu salário? Essa é a Contribuição Sindical!

É normal que surjam algumas dúvidas em relação a esse tema, como por exemplo os períodos dos descontos. Confira abaixo algumas informações importantes sobre o tema:

Quanto a Obrigatoriedade

A Contribuição Sindical dos empregados, obrigatória, será descontada de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração conforme determina o artigo 580, inciso I da CLT.

Quanto ao Recolhimento

As empresas devem fazer o recolhimento da contribuição sindical até o dia 30 do mês de abril, através da Guia de recolhimento denominada GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) conforme determina a Portaria MTE nº 488/2005, em seu artigo 1°, §único.

Para os empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto da Contribuição sindical será efetuado no mês de março.

Quando a contratação do empregado for no mês de março caberá ao empregador verificar se ele sofreu o desconto da Contribuição Sindical relativa àquele ano, na empresa anterior. Caso ainda não tenha ocorrido, o empregador deverá efetuar o desconto no mês de março e recolher no mês de abril.

Para as admissões após o mês de Março, o desconto deverá ser realizado no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho, caso o desconto ainda não tenha ocorrido no ano corrente.

 

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

Os valores descontados do empregado referente à contribuição sindical devem ser anotados na CTPS, onde deve conter as seguintes informações: nome do Sindicato, valor da contribuição e a data do recolhimento.



Dúvidas? Converse com a gente: (41)2152-2500

 

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