Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Produtor Rural, atente-se ao prazo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Se você possui imóvel rural, é hora de colocar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2025 no radar. O prazo oficial para enviar a declaração vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025 (23h59, horário de Brasília). Neste ano, a Receita Federal trouxe facilidades importantes no envio, e perder o prazo gera multa. 

O que é a DITR e quem precisa declarar

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) reúne os dados do imóvel e do titular para cálculo do ITR. Devem apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive condôminos/compossuidores. Também se aplica a quem perdeu a posse entre 1º/1/2025 e a data de entrega. 

Novidades na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 

  • Envio direto pelo Portal de Serviços no módulo “Minhas Declarações do ITR” (multiexercício, com pré-preenchimento e acesso por computador ou dispositivo móvel). A alternativa via Programa ITR 2025 continua disponível. 
  • Dispensa do ADA (Ato Declaratório Ambiental) na DITR 2025. Se o imóvel estiver no CAR, informe o número do recibo (exceto hipóteses de imunidade/isenção). 

Pagamento do ITR

  • É possível pagar em até 4 quotas mensais e iguais (cada quota ≥ R$ 50,00).
  • Imposto < R$ 100,00: pagamento em quota única.
  • Quota única ou 1ª quota: vencem em 30/09/2025.
  • Demais quotas: último dia útil de cada mês, com SELIC acumulada + 1% no mês do pagamento.
  • Valor mínimo do imposto: R$ 10,00.
  • Formas de pagamento: transferência, DARF ou Pix com QR Code gerado no sistema. 

Multa por atraso no envio da DITR 2025

A entrega após o prazo sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50,00 (MAED). A base legal está na IN RFB nº 2.273/2025. 

Documentos para preparar a DITR

  • Dados do imóvel (área total, áreas de uso, APP, Reserva Legal).
  • Informações cadastrais do titular.
  • Número do recibo do CAR (quando aplicável). 
  • VTN (Valor da Terra Nua) de referência do município (impacta o cálculo do ITR). (Verifique as publicações municipais/estaduais atualizadas.)
  • Recibos e declarações anteriores (para conferência).

Como realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025

  1. Revise cadastro do imóvel e do titular.
  2. Confira a VTN e a classificação das áreas (produtivas e de preservação).
  3. Escolha o canal de entrega: “Minhas Declarações do ITR” (Portal de Serviços) ou Programa ITR 2025.
  4. Preencha as informações solicitadas, transmita e guarde o recibo eletrônico. 
  5. Planeje o pagamento (quota única ou parcelamento) observando os valores mínimos. 

Aviso Importante

Este conteúdo é informativo. Para interpretar corretamente a legislação aplicável ao seu caso, busque orientação técnica qualificada e consulte os canais oficiais da Receita Federal.

Referências principais: notícias e orientações oficiais da RFB (prazo, formas de entrega e pagamento) e IN RFB 2.273/2025 (multa/obrigatoriedade). 

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