Se você possui imóvel rural, é hora de colocar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2025 no radar. O prazo oficial para enviar a declaração vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025 (23h59, horário de Brasília). Neste ano, a Receita Federal trouxe facilidades importantes no envio, e perder o prazo gera multa.
O que é a DITR e quem precisa declarar
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) reúne os dados do imóvel e do titular para cálculo do ITR. Devem apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive condôminos/compossuidores. Também se aplica a quem perdeu a posse entre 1º/1/2025 e a data de entrega.
Novidades na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025
- Envio direto pelo Portal de Serviços no módulo “Minhas Declarações do ITR” (multiexercício, com pré-preenchimento e acesso por computador ou dispositivo móvel). A alternativa via Programa ITR 2025 continua disponível.
- Dispensa do ADA (Ato Declaratório Ambiental) na DITR 2025. Se o imóvel estiver no CAR, informe o número do recibo (exceto hipóteses de imunidade/isenção).
Pagamento do ITR
- É possível pagar em até 4 quotas mensais e iguais (cada quota ≥ R$ 50,00).
- Imposto < R$ 100,00: pagamento em quota única.
- Quota única ou 1ª quota: vencem em 30/09/2025.
- Demais quotas: último dia útil de cada mês, com SELIC acumulada + 1% no mês do pagamento.
- Valor mínimo do imposto: R$ 10,00.
- Formas de pagamento: transferência, DARF ou Pix com QR Code gerado no sistema.
Multa por atraso no envio da DITR 2025
A entrega após o prazo sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50,00 (MAED). A base legal está na IN RFB nº 2.273/2025.
Documentos para preparar a DITR
- Dados do imóvel (área total, áreas de uso, APP, Reserva Legal).
- Informações cadastrais do titular.
- Número do recibo do CAR (quando aplicável).
- VTN (Valor da Terra Nua) de referência do município (impacta o cálculo do ITR). (Verifique as publicações municipais/estaduais atualizadas.)
- Recibos e declarações anteriores (para conferência).
Como realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025
- Revise cadastro do imóvel e do titular.
- Confira a VTN e a classificação das áreas (produtivas e de preservação).
- Escolha o canal de entrega: “Minhas Declarações do ITR” (Portal de Serviços) ou Programa ITR 2025.
- Preencha as informações solicitadas, transmita e guarde o recibo eletrônico.
- Planeje o pagamento (quota única ou parcelamento) observando os valores mínimos.
Aviso Importante
Este conteúdo é informativo. Para interpretar corretamente a legislação aplicável ao seu caso, busque orientação técnica qualificada e consulte os canais oficiais da Receita Federal.
Referências principais: notícias e orientações oficiais da RFB (prazo, formas de entrega e pagamento) e IN RFB 2.273/2025 (multa/obrigatoriedade).
Dúvidas? Clique aqui e entre em contato com nossa equipe.