Está chegando a hora da apresentação da DIRF 2020. A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é de obrigatória apresentação para as pessoas físicas e jurídicas que, durante o calendário de 2019, tenham pagado ou creditado rendimentos com alguma retenção.
Nesse caso, estão inclusas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas, como CSL, PIS/PASEP e Cofins.
O programa da DIRF 2020 já está disponível para download no site da Receita Federal e para realizar suas instalação, basta acessar o link.
Regras de entrega da DIRF 2020
A DIRF é um documento utilizado pela Receita Federal para combater a sonegação de impostos a partir da fiscalização.
A fiscalização é feita pela comparação das informações sobre os funcionários apresentadas pelas empresas com as informações autodeclaradas pelos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda.
Por isso, é fundamental que sua empresa realize o preenchimento dos dados e o cálculo dos montantes com atenção.
A Receita Federal realiza uma apuração para conferir as divergências entre a versão apresentada pela empresa e a versão do contribuinte e, caso o erro seja nos dados da sua empresa, ela será multada por inconsistência ou omissão de informações.
É importante ressaltar que todas as empresas – exceto as optantes pelo Simples Nacional – precisam ter certificado digital válido para transmitir a declaração.
A declaração deve ser feita mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano anterior.
Prazo de entrega da DIRF 2020
O prazo para apresentação da DIRF 2020 é dia 28 de fevereiro de 2020. Para realizá-la, basta baixar o programa, instalar e emitir uma nova declaração, preenchendo os campos corretamente de acordo com as instruções.
Fique atento aos prazos! A falta de entrega ou a entrega de informações incorretas ou omissas pode resultar em penalidades previstas na lei, como multa calculada sobre o valor do imposto.
Além disso, deixar a declaração para a última hora pode dificultar o registro e envio das informações, devido ao alto tráfego de acessos no site.
Por isso, faça o download do programa com antecedência, conheça todos os recursos e prepare a documentação com calma.
Se tiver dúvidas e pareceres em relação a DIRF 2020, entre em contato com a Bonsenhor Contabilidade.
Fontes:
https://blog.sage.com.br
https://www.contabeis.com.br