Uma das formas de exercer a cidadania é votar. Estamos chegando perto da data das eleições no Brasil onde escolheremos os novos representantes, inclusive o Presidente da República. Caso haja segundo turno, será preciso voltar às urnas no dia 30 de outubro.
Contudo, dúvidas surgem com relação às atividades legais quando se tem colaboradores exercendo função de mesário, como:
- É possível faltar?
- A falta será abonada?
- A empresa é obrigada a dispensar o colaborador?
Confira as respostas para estas dúvidas no conteúdo a seguir.
Compensação por trabalhar no dia das eleições
De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.
Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de quatro dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.
A folga tem dia determinado?
Não. Contudo, a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o colaborador e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.
A folga pode ser trocada por remuneração?
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o colaborador se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.
Conclusão
Conforme está previsto na lei, a ausência ao trabalho para cumprimento do voto é justificada. Dessa forma, não pode o empregador exigir que o empregado a compense em outro dia e nem pode descontar nada do seu salário.
Fonte: Jornal Contábil