O Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE-35) entre Mercosul e Chile passou por uma atualização relevante no Regime de Origem, com diretrizes consolidadas no novo Manual da SECEX/MDIC. A revisão busca simplificar procedimentos, alinhar regras a padrões internacionais e facilitar o comércio. Para exportadores, os pontos-chave envolvem harmonização de REOs, flexibilidade no automotivo, substituição de “expedição direta” por “não alteração”, expansão do de minimis e um modelo híbrido de prova de origem (COE já em uso; autocertificação prevista após norma específica).
Principais Mudanças do Manual do ACE-35
REOs harmonizados
Redução de divergências e melhor encaixe com o novo ROM do Mercosul; ganhos de escala e menor custo de adequação.
Automotivo mais flexível
O limite de conteúdo importado sobe de 40% para 50% para veículos e autopeças, ampliando a competitividade regional.
De “expedição direta” para “não alteração”
Passa a valer o uso de centros de distribuição em terceiros países, desde que sob controle aduaneiro, preservando a origem.
De minimis ampliado
A tolerância passa a alcançar qualquer produto que comprove origem por salto tarifário (salvo exceções têxteis previstas).
Prova de origem – modelo híbrido
Além do Certificado de Origem Eletrônico (COE), o acordo prevê autocertificação; ainda não está ativa e depende de regulamentação.
O Manual também detalha controle de origem mais ágeis (contato direto da aduana com exportador, possibilidade de substituição da prova para corrigir erros formais) e traz modelos para Certificado e Declaração de Origem.
O que isso significa para quem exporta ao Chile
- Reavalie BOM/insumos e REOs do seu NCM; a flexibilização pode abrir room para componentes extrazona sem perder origem (especialmente no automotivo).
- CDs em terceiros países passam a ser viáveis sob não alteração; verifique controles aduaneiros exigidos e fluxo documental.
- Mantenha registros de apoio organizados (o Manual indica prazos e requisitos) e avalie COE como padrão; monitore a autocertificação.
- Com a possibilidade de substituir a prova de origem, trate inconsistências como formais, não como perda automática do benefício — desde que a origem material esteja correta.
Clique aqui para realizar o download do Regime de Origem do Acordo Mercosul-Chile (ACE-35)
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