Exportação Brasil–Chile_ o que muda com o novo Manual do ACE-35

Exportação Brasil–Chile: o que muda com o novo Manual do ACE-35

O Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE-35) entre Mercosul e Chile passou por uma atualização relevante no Regime de Origem, com diretrizes consolidadas no novo Manual da SECEX/MDIC. A revisão busca simplificar procedimentos, alinhar regras a padrões internacionais e facilitar o comércio. Para exportadores, os pontos-chave envolvem harmonização de REOs, flexibilidade no automotivo, substituição de “expedição direta” por “não alteração”, expansão do de minimis e um modelo híbrido de prova de origem (COE já em uso; autocertificação prevista após norma específica). 

Principais Mudanças do Manual do ACE-35

REOs harmonizados

Redução de divergências e melhor encaixe com o novo ROM do Mercosul; ganhos de escala e menor custo de adequação.

Automotivo mais flexível

O limite de conteúdo importado sobe de 40% para 50% para veículos e autopeças, ampliando a competitividade regional.

De “expedição direta” para “não alteração”

Passa a valer o uso de centros de distribuição em terceiros países, desde que sob controle aduaneiro, preservando a origem.

De minimis ampliado

A tolerância passa a alcançar qualquer produto que comprove origem por salto tarifário (salvo exceções têxteis previstas).

Prova de origem – modelo híbrido

Além do Certificado de Origem Eletrônico (COE), o acordo prevê autocertificação; ainda não está ativa e depende de regulamentação.

O Manual também detalha controle de origem mais ágeis (contato direto da aduana com exportador, possibilidade de substituição da prova para corrigir erros formais) e traz modelos para Certificado e Declaração de Origem.

O que isso significa para quem exporta ao Chile

  1. Reavalie BOM/insumos e REOs do seu NCM; a flexibilização pode abrir room para componentes extrazona sem perder origem (especialmente no automotivo).
  2. CDs em terceiros países passam a ser viáveis sob não alteração; verifique controles aduaneiros exigidos e fluxo documental.
  3. Mantenha registros de apoio organizados (o Manual indica prazos e requisitos) e avalie COE como padrão; monitore a autocertificação.
  4. Com a possibilidade de substituir a prova de origem, trate inconsistências como formais, não como perda automática do benefício — desde que a origem material esteja correta.

Clique aqui para realizar o download do Regime de Origem do Acordo Mercosul-Chile (ACE-35)

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