Você sabe como funcionam as Férias Coletivas e como elas impactam no cálculo dos funcionários?
Vamos explicar pra você!
Este período denominado Férias Coletivas é aquele em que a empresa fornece a todos os empregados ou um determinado setor ou estabelecimento. Elas podem acontecer em até 2 momentos anuais, porém não podem ser inferiores a 10 dias.
Após a empresa definir a data de início, cada empregado receberá o período de férias que tiver direito até o momento da concessão com seu respectivo adicional de 1/3 constitucional mesmo não tendo o período aquisitivo completo. Para esses casos incompletos uma nova contagem se inicia a partir da data de concessão dando-se por quitado o período anterior.
É importante lembrar que não podem ser concedidas férias no período de até dois dias antes de descanso semanal remunerado ou feriado.
Para formalizar as Férias Coletivas o empregador deverá informar ao Ministério do Trabalho, Sindicato da Categoria e os empregados com até 15 dias de antecedência. As empresas MEs e EPPs estão dispensadas de comunicar o MTE.
O prazo de pagamento é de até dois dias antes do início das Férias Coletivas.