Férias Coletivas se aproximando, saiba como elas funcionam!

Você sabe como funcionam as Férias Coletivas e como elas impactam no cálculo dos funcionários?

Vamos explicar pra você!

Este período denominado Férias Coletivas é aquele em que a empresa fornece a todos os empregados ou um determinado setor ou estabelecimento. Elas podem acontecer em até 2 momentos anuais, porém não podem ser inferiores a 10 dias.

Após a empresa definir a data de início, cada empregado receberá o período de férias que tiver direito até o momento da concessão com seu respectivo adicional de 1/3 constitucional mesmo não tendo o período aquisitivo completo. Para esses casos incompletos uma nova contagem se inicia a partir da data de concessão dando-se por quitado o período anterior.

É importante lembrar que não podem ser concedidas férias no período de até dois dias antes de descanso semanal remunerado ou feriado.

Para formalizar as Férias Coletivas o empregador deverá informar ao Ministério do Trabalho, Sindicato da Categoria e os empregados com até 15 dias de antecedência. As empresas MEs e EPPs estão dispensadas de comunicar o MTE.

O prazo de pagamento é de até dois dias antes do início das Férias Coletivas.

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