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Lei da Gorjeta entra em vigor: Saiba quais são as instruções!

Lei da Gorjeta entrou em vigor no dia 13 de Maio de 2017. Para trazer informações mais concretas sobre o tema, estivemos em reunião, no dia 17 de Maio, com a equipe do sindicato patronal SEHA (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação).

No encontro foram explicados todos os pontos da Lei e também informado que será necessário um acordo entre empresa e sindicato dos empregados para formalizar este procedimento.

Abaixo destacamos as informações e  instruções a serem seguidas. Fiquem atentos!

1 – Sobre a emissão das notas fiscais: Nada muda.

Deve criar um item “gorjeta” para inclusão com os demais produtos na NFC-e, limitado a 10% do valor da conta, nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

2 – Sobre o pagamento das gorjetas aos funcionários, o que deve mudar na próxima folha de pagamento, considerando que sua empresa é optante pelo Simples Nacional:

a) A gorjeta deve ser lançada na nota fiscal (vide item 1);

b) Anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social o salário fixo e o percentual pago como gorjetas;

c)  Deve constar no recibo de pagamento de seus empregados o salário fixo e o percentual pago como gorjetas de forma separada e clara;

d) Enquanto não houver Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho sobre o assunto, a empresa não poderá reter nenhum valor da gorjeta do funcionário (caso houvesse, poderia ficar com até 20%, para cobrir os gastos com INSS, FGTS e demais reflexos na folha de pagamento, já que a gorjeta será integrada ao salário do empregado);

e)Caso não sejam cumpridas essas regras, a empresa pagará ao funcionário prejudicado multa correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta POR DIA de atraso, limitada ao piso da categoria. A multa será triplicada caso a empresa seja reincidente (no período de 12 meses descumprir por mais de 60 dias).

A taxa de serviço não é obrigatória, mas quando cobrada pela empresa, deve ser repassada aos funcionários. Se a empresa desistir de cobrar esta taxa, o funcionário terá direito a uma média desses valores incorporado ao salário.

Base Legal: LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017

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