Lucro Real na Reforma Tributária: o que muda de verdade para sua empresa

Lucro Real na Reforma Tributária: o que muda de verdade para sua empresa

A tão esperada Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, começa a sair do papel. Com ela, chega um novo modelo de tributação sobre bens e serviços, mais alinhado ao que já se pratica em economias maduras: dois IVAs (federal e subnacional) e um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Mas e o Lucro Real? O regime muda? Vai acabar?

Neste artigo, vamos direto ao ponto sobre o que realmente muda para quem está no Lucro Real e por que a atenção ao detalhe fiscal nunca foi tão estratégica.

Lucro Real continua mas o cenário à sua volta muda com a Reforma Tributária

Se sua empresa apura IRPJ e CSLL pelo Lucro Real, a estrutura básica do regime permanece: lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei. Porém, os tributos sobre consumo, que interferem diretamente na sua formação de preços, no custo de insumos e na margem de contribuição, mudam radicalmente. 

Com a chegada da CBS (que substitui PIS e COFINS), da IBS (que absorve ICMS e ISS) e do novo Imposto Seletivo (IS), as engrenagens que giram em torno do seu resultado operacional passam a exigir outro nível de planejamento, parametrização e controle.

3 novos tributos que afetam o Lucro Real com a Reform Tributária

1. CBS: adeus ao PIS/COFINS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra para substituir PIS e COFINS. É um IVA federal, não cumulativo, com alíquota única e direito a créditos mais amplos.

Para empresas no Lucro Real, isso significa:

  • Fim da insegurança jurídica sobre o que é “insumo”: o crédito se torna mais objetivo e vinculado à atividade econômica.
  • Impacto direto nos custos dedutíveis: o que antes não era crédito pode agora reduzir a base tributável, influenciando o IRPJ e a CSLL.
  • Mais previsibilidade: menos dúvidas sobre o fisco se os sistemas estiverem bem ajustados.

2. IBS: um novo tributo para substituir ICMS e ISS

Com gestão compartilhada entre União, estados e municípios, o IBS é a resposta à histórica fragmentação do sistema tributário brasileiro. Mas sua implementação será escalonada até 2033.

Pontos de atenção para o Lucro Real:

  • Convivência temporária com ICMS/ISS exige um ERP bem parametrizado para alocar corretamente créditos e débitos.
  • Tributação no destino: muda o cálculo do custo por local de entrega e pode afetar margens regionais.
  • Fins de benefícios fiscais estaduais e municipais: quem depende disso vai precisar repensar estrutura e cadeias logísticas.

3. Imposto Seletivo (IS): custo adicional regulatório

O IS não incide de forma ampla, mas é relevante para empresas que atuam com produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e mineração. Trata-se de um tributo com função extrafiscal: penalizar produtos nocivos e induzir o consumo responsável.

Empresas no Lucro Real que atuam nesses setores devem:

  • Simular o impacto do IS na margem.
  • Avaliar o efeito sobre preço final e comportamento do consumidor.
  • Revisar contratos e cláusulas de repasse com fornecedores e distribuidores.

O que as empresas no Lucro Real devem fazer agora

1. Rever contratos

Negócios fechados com base na lógica de PIS/COFINS e ICMS/ISS precisam ser revistos. Cláusulas de preço, repasse tributário e reajuste precisam considerar a transição para CBS/IBS, sob risco de desequilíbrio contratual e prejuízo.

2. Atualizar sistemas de ERP e controles fiscais

A CBS e o IBS exigem novos códigos, campos, regras e layouts. A escrituração muda, os critérios de crédito mudam, e o compliance digital precisa estar sincronizado com o contábil.

3. Planejar a transição do ponto de vista contábil

De 2026 a 2032, o país viverá um período de transição entre os modelos. Nesse meio-tempo, coexistirão tributos novos e antigos, o que exigirá inteligência contábil e fiscal para garantir:

  • Conciliação entre regimes;
  • Controle de créditos a converter ou compensar;
  • Tomada de decisão segura em planejamento tributário.

Linha do tempo da Reforma Tributária: por dentro das datas

2026 – Ano piloto: CBS e IBS entram em testes, com alíquotas simbólicas. Sem impacto financeiro direto, mas com obrigações de escrituração.

2027–2028: Fim de PIS/COFINS e entrada oficial da CBS.

2029–2032: Transição ICMS/ISS para IBS, onde as alíquotas mudam ano a ano, exigindo ajustes constantes.

2033: Novo modelo entra em regime permanente, ou seja, ICMS e ISS são extintos. CBS e IBS assumem como tributos definitivos sobre o consumo.

O Lucro Real se torna mais técnico e mais estratégico

A nova tributação sobre consumo reorganiza os custos, as margens e a estrutura contábil da empresa. E isso impacta diretamente a base de cálculo do IRPJ/CSLL.

As empresas que souberem traduzir esse novo cenário em decisões práticas, contratos bem redigidos e sistemas eficientes vão transformar a complexidade em vantagem competitiva.

Portanto, ficar parado agora é arriscado. E o melhor momento para revisar sua estrutura fiscal é antes que os erros se acumulem.

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