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Nova lei altera regras para acordos trabalhistas

O Governo Federal está realizando um trabalho intenso em relação às leis trabalhistas e econômicas. A pauta da vez é a Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019, que altera a arrecadação de contribuições de impostos pelos valores recebidos em acordos trabalhistas e ações judiciais.

A Justiça do Trabalho fica encarregada de discriminar os valores declarados em acordos rescisórios, não podendo mais haver verba indenizatória quando há questões de natureza remuneratória, como férias, 13º salário e horas extras, que são valores calculados com incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária e por isso devem estar devidamente informadas no acordo.

Deste modo, a nova lei vem para formalizar o acordos rescisórios e a maneira como os cálculos das verbas de natureza remuneratórias e indenizatórias são feitos, o que gera impacto direto no valor pago pelo empregador ao trabalhador e à previdência. Além disso, o cálculo de base deve ser feito considerando como menor verba remuneratória mensal o salário mínimo ou o piso salarial de cada categoria.

O Ministério da Economia estima que a esta nova lei permita a arrecadação de pelo menos R$ 20 bilhões oriundos tributos e contribuições sociais nos próximos dez anos, recuperando os valores que não eram arrecadados quando classificados como indenizatórios nos acordos indevidamente homologados.

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