Com a implementação das novas funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior, importadores passam a contar com mais eficiência, menos burocracia e economia nos processos.
Desde o final de 2024, o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Receita Federal, deu início à ampliação do chamado despacho sobre águas e despacho sobre nuvens, permitindo que qualquer importador possa iniciar a liberação da carga antes mesmo dela chegar ao Brasil.
Sobre o Desembaraço Antecipado
Com o despacho antecipado, as declarações de importação podem ser feitas no momento em que o navio ou avião parte do país de origem, sem a necessidade de aguardar a chegada ao território brasileiro para iniciar o processo de desembaraço aduaneiro.
Antes, apenas empresas certificadas pelo Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) tinham acesso ao procedimento antecipado. Agora, qualquer empresa importadora pode utilizar essa facilidade, desde que esteja registrada no Portal Único.
Quais os impactos para sua empresa?
- Economia de até 30% no tempo de importação
- Menor custo com armazenagem e movimentação portuária
- Mais previsibilidade e controle logístico
- Redução de custos com demurrage e atrasos na operação
Agilidade no Desembaraço Antecipado
Segundo o MDIC, até então apenas 1% das empresas brasileiras operavam com essa vantagem. Agora, mais de 28 mil empresas brasileiras que atuam com importação podem utilizar o novo recurso.