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Atenção! Encerra amanhã prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Encerra amanhã, dia 31 de maio às 23h59min59s, o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2017. A obrigação acessória tem como objetivo a entrega online dos dados contábeis das empresas, garantindo assim maior agilidade e segurança ao processo de controle de informações. Com isso, a entrega física dos mesmos dados à Junta Comercial não é mais necessária.

Com a ECD a Receita Federal tem a capacidade de integrar diferentes sistemas e melhor fiscalizar as obrigações tributárias e previdenciárias das empresas, diminuindo os incidentes de fraudes e sonegações fiscais. Em contrapartida, há significativa redução no custo para a entrega dos respectivos dados, uma vez que todo o procedimento é realizado online.

Prazo de entrega

Situações especiais – ocorridas nos meses de Janeiro a Abril: último dia do mês de maio do referido ano.
Situações especiais – ocorridas nos meses de Maio a Dezembro: último dia útil do mês seguinte ao evento.

Multas

I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

II – por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta);

Fonte: http://sped.rfb.gov.br

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