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Reforma Trabalhista: 7 Coisas que você precisa saber!

Esse texto foi escrito no dia 30 de junho, especialmente para publicação na Revista SA, após aprovação do texto do Projeto de Lei da Câmara no 38/2017 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Destacamos aqui 7 pontos da reforma, que entendemos ser os principais, para que você – seja funcionário ou empresário – fique por
dentro.

1. Prevalece o acordado sobre o legislado: O que for acordado pelas empresas e funcionários passa a ter maior validade do que o que está na lei. As negociações, no entanto, deverão ser feitas por meio de representantes – sejam eles sindicatos ou figuras eleitas pelas próprias empresas. A prática não é nenhuma novidade e vigora há décadas em países como Japão, por exemplo.

2. As férias poderão ser fracionadas: As férias poderão ser usufruídas da forma mais vantajosa para as partes, com parcelamento em até três vezes e pagamento proporcional aos respectivos períodos gozados, e com pelo menos duas semanas consecutivas de descanso entre uma dessas parcelas.

3. Novas formas de trabalho, como o home office passam a ser permitidas.

4. Demissões podem ser feitas em comum acordo com patrões e empregados, e o empregado ganha
o direito de sacar seu FGTS mesmo pedindo demissão. Em outro ponto, o das demissões, será criada
agora a figura da demissão negociada. Ao contrário de hoje, quando pedir demissão impede acesso ao FGTS, será possível sacar 80% dele, além de uma multa de 20% sobre o saldo.

5. Mesmo com a remuneração por produtividade, há garantia de recebimento de um valor mínimo:
O pagamento de remuneração por produtividade dependerá de acordo entre o sindicato de trabalhadores e a empresa, que podem definir a forma dessa remuneração que, por exemplo, poderá ser por comissão, por peça/unidade, por tarefa, percentagem, prêmios, etc. Caso a produtividade pactuada não seja alcançada, o empregado que trabalha 44 horas semanais tem direito a no mínimo um salário mínimo de remuneração, como hoje já estabelece a lei, ou a garantia salarial mínima que pode estar prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os trabalhadores em regime de tempo parcial remunerados por produtividade têm garantida a remuneração mínima proporcional ao salário mínimo.

6. Você deixa de ser obrigado a pagar o imposto sindical.

7. Contratos temporários menores também poderão garantir direitos trabalhistas: A proposta de modernização da legislação trabalhista também prevê que os trabalhadores em regime de contrato de trabalho temporário terão os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores em regime de prazo determinado (prazo certo).

Dúvidas?

Se você tem alguma dúvida se a reforma trabalhista será boa ou ruim, pergunte a um funcionário do departamento de pessoal de uma empresa de contabilidade. Ele poderá lhe dar uma opinião isenta sobre o assunto, na condição de funcionário e de quem conhece a realidade das empresas e dos empregos no país.

Rubens M. A. Fortunato
Diretor Técnico da Bonsenhor Contabilidade

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