A Reforma do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) muda a forma de tributar bens e serviços no Brasil e impacta diretamente a cadeia do agronegócio. Para o produtor rural, os destaques são: cesta básica com alíquota zero para itens essenciais, redução de 60% para diversos alimentos e produtos/insumos agropecuários in natura, além do regime do produtor rural não contribuinte até R$ 3,6 milhões/ano. A implementação é gradual (2026–2033), o que permite ajustar sistemas, contratos e rotinas com segurança.
Cesta Básica Nacional (alíquota zero)
A lei criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de IBS e CBS para os 22 itens do Anexo I (por exemplo: arroz, feijão, café, leite e carnes). Essa política busca proteger consumo essencial e dar previsibilidade de preços.
Além do zero para a cesta, há redução de 60% para:
- Alimentos destinados ao consumo humano (lista legal);
- Produtos agropecuários/aquícolas/pesqueiros/florestais/extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas definidos em regulamento.
Obs.: operações como secagem/limpeza de grãos não tiram a condição de “in natura” quando não alteram a natureza do produto.
Produtor rural não contribuinte (R$ 3,6 milhões) e crédito presumido
O produtor rural (PF ou PJ) com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não será contribuinte do IBS/CBS; o integrado também tem tratamento específico. Quem compra desses não contribuintes poderá aproveitar crédito presumido, com percentuais definidos anualmente por ato do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. É possível optar pelo regime regular (ou renunciar depois), e o limite é corrigido pelo IPCA.
Calendário da Transição Tributária (2026–2033)
Marcos principais de IBS/CBS, IS e extinção gradual de tributos legados.
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2026IBS CBS
Notas passam a exibir IBS/CBS em piloto (compensado)
Exibição em DANFE/recebíveis para adaptação de sistemas; valores são compensados (sem efeito líquido).
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2027–2028CBS IS IPI
Início de CBS e IS; IPI zerado (exceto ZFM)
Entrada operacional de CBS e Imposto Seletivo (IS). IPI reduzido a zero, preservando hipóteses para a Zona Franca de Manaus.
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2029–2032IBS ICMS ISS
Migração ICMS/ISS → IBS em rampa anual
Transição progressiva: redução anual de ICMS/ISS e elevação de IBS, conforme percentuais da lei complementar.
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2033IBS CBS IS
Novo modelo em regime pleno
Consolidação de IBS e CBS, com IS em vigor. Tributos legados (ICMS/ISS/IPI) substituídos, salvo exceções específicas (ZFM).
O que muda para o produtor rural com a reforma tributária?
- Gestão de créditos: mapear crédito presumido nas compras de não contribuintes e o diferimento aplicável a insumos.
- Portal da Câmara dos Deputados
- Sistemas & notas: usar 2026 para homologar ERP, layouts e integrações fiscais.
- Governança de estoques: separar itens de cesta zero, –60% e alíquota cheia, evitando glosas e inconsistências.
- Formação de preço & contratos: simulações com alíquota de referência e aplicação das reduções; ajuste de cláusulas de longo prazo.
Dúvida sobre este assunto? Fale com um especialista e planeje a transição tributária do seu negócio rural.
Bonsenhor Contabilidade, especialistas em Agronegócio.
Fontes: LC 214/2025, Portal da Câmara dos Deputados e Receita Federal.




