Reforma Tributária no Agronegócio_ o que muda para o Produtor Rural

Reforma Tributária no Agronegócio: o que muda para o Produtor Rural

A Reforma do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) muda a forma de tributar bens e serviços no Brasil e impacta diretamente a cadeia do agronegócio. Para o produtor rural, os destaques são: cesta básica com alíquota zero para itens essenciais, redução de 60% para diversos alimentos e produtos/insumos agropecuários in natura, além do regime do produtor rural não contribuinte até R$ 3,6 milhões/ano. A implementação é gradual (2026–2033), o que permite ajustar sistemas, contratos e rotinas com segurança.

Cesta Básica Nacional (alíquota zero)

A lei criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de IBS e CBS para os 22 itens do Anexo I (por exemplo: arroz, feijão, café, leite e carnes). Essa política busca proteger consumo essencial e dar previsibilidade de preços. 

Além do zero para a cesta, há redução de 60% para:

  • Alimentos destinados ao consumo humano (lista legal);
  • Produtos agropecuários/aquícolas/pesqueiros/florestais/extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas definidos em regulamento.

Obs.: operações como secagem/limpeza de grãos não tiram a condição de “in natura” quando não alteram a natureza do produto. 

Produtor rural não contribuinte (R$ 3,6 milhões) e crédito presumido

O produtor rural (PF ou PJ) com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não será contribuinte do IBS/CBS; o integrado também tem tratamento específico. Quem compra desses não contribuintes poderá aproveitar crédito presumido, com percentuais definidos anualmente por ato do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. É possível optar pelo regime regular (ou renunciar depois), e o limite é corrigido pelo IPCA. 

Calendário da Transição Tributária (2026–2033)

Marcos principais de IBS/CBS, IS e extinção gradual de tributos legados.

  1. 2026
    IBS CBS

    Notas passam a exibir IBS/CBS em piloto (compensado)

    Exibição em DANFE/recebíveis para adaptação de sistemas; valores são compensados (sem efeito líquido).

  2. 2027–2028
    CBS IS IPI

    Início de CBS e IS; IPI zerado (exceto ZFM)

    Entrada operacional de CBS e Imposto Seletivo (IS). IPI reduzido a zero, preservando hipóteses para a Zona Franca de Manaus.

  3. 2029–2032
    IBS ICMS ISS

    Migração ICMS/ISS → IBS em rampa anual

    Transição progressiva: redução anual de ICMS/ISS e elevação de IBS, conforme percentuais da lei complementar.

  4. 2033
    IBS CBS IS

    Novo modelo em regime pleno

    Consolidação de IBS e CBS, com IS em vigor. Tributos legados (ICMS/ISS/IPI) substituídos, salvo exceções específicas (ZFM).

O que muda para o produtor rural com a reforma tributária?

  • Gestão de créditos: mapear crédito presumido nas compras de não contribuintes e o diferimento aplicável a insumos. 
  • Portal da Câmara dos Deputados
  • Sistemas & notas: usar 2026 para homologar ERP, layouts e integrações fiscais. 
  • Governança de estoques: separar itens de cesta zero, –60% e alíquota cheia, evitando glosas e inconsistências. 
  • Formação de preço & contratos: simulações com alíquota de referência e aplicação das reduções; ajuste de cláusulas de longo prazo.

Dúvida sobre este assunto? Fale com um especialista e planeje a transição tributária do seu negócio rural.

Bonsenhor Contabilidade, especialistas em Agronegócio.

Fontes: LC 214/2025, Portal da Câmara dos Deputados e Receita Federal.

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