Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional mesmo sem ultrapassar individualmente o limite de faturamento do regime.
Isso acontece porque, em determinadas situações, a legislação exige a análise da receita bruta global das empresas ligadas pela participação de um mesmo sócio. Quando essa soma supera o teto aplicável, pode surgir uma situação impeditiva.
Mas o que acontece se a composição societária for alterada depois da exclusão? A mudança permite retornar imediatamente ao Simples Nacional?
Segundo o entendimento apresentado pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 135/2026, a resposta é não para o mesmo ano-calendário. Uma alteração societária legítima posterior não apaga os efeitos de uma situação impeditiva que já ocorreu.
Quando a participação societária afeta o enquadramento?
A Lei Complementar nº 123/2006 prevê hipóteses em que as participações de um sócio em outras pessoas jurídicas precisam ser analisadas em conjunto.
Entre as situações tratadas pela Receita estão os casos em que o titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte:
• participa com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006; ou
• atua como administrador ou equiparado em outra pessoa jurídica com fins lucrativos.
Nessas hipóteses, a receita bruta global das empresas envolvidas pode ser considerada para verificar o limite de R$ 4,8 milhões.
Portanto, olhar apenas para o faturamento da empresa optante pode levar a uma conclusão incompleta.
A mudança de sócios desfaz a exclusão?
Não de forma retroativa.
Se a situação impeditiva ocorreu e gerou a exclusão, uma alteração posterior no quadro societário não elimina os efeitos já produzidos naquele ano.
A Receita diferencia dois momentos:
1. Ano em que ocorreu a situação impeditiva
A exclusão permanece pelos efeitos aplicáveis, mesmo que a composição societária seja alterada depois.
2. Exercício seguinte
A análise deve ser refeita considerando a nova composição societária legítima e a receita bruta global correspondente.
Se a condição impeditiva não existir mais e todos os demais requisitos forem atendidos, a empresa poderá avaliar uma nova opção pelo Simples Nacional no período permitido.
Por que o tema também interessa a empresas no Lucro Real?
Grupos empresariais e sócios que participam de negócios em regimes diferentes precisam analisar suas estruturas de forma integrada.
Uma empresa no Lucro Real pode influenciar a elegibilidade de outra empresa do mesmo grupo societário para o Simples, dependendo do percentual de participação, da função exercida pelo sócio e da receita global.
Por isso, alterações societárias, reorganizações e entrada em novas empresas não devem ser planejadas apenas sob a ótica contratual. Elas também podem produzir efeitos tributários para outras pessoas jurídicas relacionadas.
Quais cuidados devem ser adotados?
1. Mapear todas as participações
A empresa deve manter uma visão atualizada das sociedades das quais seus sócios participam, incluindo percentuais e funções de administração.
2. Acompanhar o faturamento global
O controle precisa considerar as receitas das empresas alcançadas pelas regras aplicáveis, e não apenas o faturamento individual da optante.
3. Avaliar o momento da alteração
A data de ingresso, saída ou mudança de participação pode afetar o período de exclusão e a análise do exercício seguinte.
4. Documentar a legitimidade da operação
Alterações societárias devem ter fundamento empresarial real, documentação adequada e coerência com a operação. Mudanças meramente formais podem gerar questionamentos.
5. Planejar o eventual retorno
O retorno ao Simples não é automático. É necessário observar o período de opção, regularidade fiscal e cadastral e todos os requisitos do regime.
Mudança societária não substitui planejamento tributário
A decisão de alterar sócios não deve ser tratada como um atalho para recuperar um regime tributário.
Antes de qualquer movimento, é preciso comparar os impactos no Simples, no Lucro Presumido e no Lucro Real, avaliar faturamento, margem, créditos, folha, atividade e projeções de crescimento.
Em alguns casos, tentar retornar ao Simples pode não ser a alternativa mais vantajosa. A escolha precisa ser baseada na realidade econômica da empresa e em simulações consistentes.
Conclusão
Uma mudança legítima no quadro societário pode influenciar a análise futura do enquadramento, mas não elimina retroativamente uma exclusão já produzida no mesmo ano.
A principal orientação é acompanhar participação societária e faturamento de forma conjunta, principalmente em grupos empresariais, empresas familiares e negócios próximos ao limite do Simples Nacional.
A Bonsenhor Contabilidade atua de forma consultiva para apoiar empresas na avaliação de regimes tributários, reorganizações societárias e decisões que exigem uma visão integrada do negócio.
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