Dependentes com 12 anos ou mais terão que obrigatoriamente ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017
Em notícia publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1688 determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até o momento, a obrigatoriedade era válida para dependentes com 14 anos ou mais.
A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
“A norma determina ainda que a partir de 2018 os dependentes com 6 anos de idade ou mais também deverão ter o registro do cpf.” complementou o diretor presidente Everaldo Bonsenhor.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br