Bonsenhor aborda eSocial para empresas em palestra aos clientes

Após as mudanças na CLT com a chamada Reforma Trabalhista, que mexeu com a opinião pública e trouxe melhorias aos empresários, a Bonsenhor apresentou na última quarta-feira (04) mais uma novidades aos clientes da Bonsenhor: o eSsocial para empresas, que entrará em vigor à partir de 2018.

O diretor técnico da Bonsenhor, Rubens Fortunato e a Consultora Trabalhista, Níniver Alves, falaram sobre o que é o eSsocial, quais são os objetivos, a vigência, substituição de obrigações, novas obrigações, procedimentos e multas, dentre outros tópicos sobre o tema. O encontro aconteceu na no auditório Antônio Lopes de Sá, durante a manhã e também na parte da tarde.

Conforme resolução 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões a partir de 2016 o eSocial entrará em vigor a partir de Janeiro de 2018. Os demais empregadores estarão obrigados a usar a plataforma a partir de Julho de 2018.

Segundo Níniver, o momento é de analisar os procedimentos realizados pela empresa para estar conforme o que a lei orienta. O eSocial não veio criar nenhuma multa nova, a não ser aplicar as que já existem. Estamos trabalhando muito para parametrizar nosso sistema com as tabelas do eSocial, como também agindo preventivamente dando todo respaldo aos nossos clientes para que tomem decisões de forma tranquila e acertada.    

Mas o que é o e-Social?

 

esocialmesaPor meio dessa plataforma, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

São mais de 40 tipos de arquivos diferentes e várias tabelas para parametrização afim de detalhar as relações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTE.

Antes e Depois do o E-social – Procedimentos e Multas

Uma das mudanças que acontecerá é relativa ao procedimento de admissão:

Atualmente:

– Acontecem muitas Contratações retroativas;

– Muitas empresas não fazem exames ocupacionais;

– Documentação sem qualificação cadastral resolvida e entregue em prazos apertados;

– Por vezes informações ficam incompletas.

Com o eSocial:

– Não poderá ocorrer nada retroativo para evitar multas, encaminhar docs 3 dias antes e informar 1 dia antes;

– Exames Ocupacionais devem ser realizado antes de iniciarem e isto será informado em tempo;

– A qualificação deve ser realizada e resolvida antes do fechamento da folha;

– O cadastro deve ser completo.

Multa: O valor a ser cobrado para cada funcionário sem registro é de R$ 3.000,00 (normais) e R$ 800,00 (ME e EPP). O eSocial permitirá registros que não esteja em tempo real. Porém, haverá multas nessa situação.

Em relação às Recisões:

Atualmente:

– Alguns avisos são decididos “por acordo” e de forma retroativa;

–  O exame demissional muitas vezes não é feito ou realizado fora do prazo;

– O prazo de pagamento nem sempre é observado;

– Alguns tipos de rescisão não são informadas em tempo.

Com o eSocial

– Todos os avisos deverão ser informados no eSocial;

– Os exames demissionais devem ser feitos dentro do prazo;

–  Os pagamentos serão informados na plataforma e sujeitos à fiscalização;

– Todos os eventos trabalhistas deverão ser transmitidos em tempo e as informações para lançamento encaminhadas com agilidade (prazos).

Multa: O valor da multa para o pagamento de rescisão fora do prazo será conforme o art 477 da CLT que corresponde a mais um salário do trabalhador. As cláusulas de convenção ou acordo coletivo também poderão conter mais valores para tal situação. 

Acontecerão mudanças ainda para procedimentos como: Declaração de Encargos de Família para IR; Alterações cadastrais; Férias; Afastamentos; Emendar férias com Afastamentos Superiores a 30 dias; Contratação de Autônomos; Contratação de Serviços de MEI; Exames Médicos; Elaboração dos Laudos Ocupacionais; Contratação de Estagiários; Cotas Aprendizes e Deficientes Físicos; Tributação e Cláusulas de Convenção; Processos Administrativos e Judiciais.

E aí, sua empresa está preparada para o eSocial? Será preciso aproximadamente 8 meses para realizar os ajustes necessários.

Para saber mais sobre o eSocial acesse: http://portal.esocial.gov.br

 

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