O Ministério da Economia divulgou através de decreto que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) passa a ser o documento referência para questões de benefícios e serviços públicos, diminuindo assim a quantidade de documentos para apresentação.
O serviço público terá 1 ano para ajustar o seu sistema onde as informações se centralizarão nesse formato de busca.
Importante: Isso não gera a criação de documento único. Apenas uma forma de utilizar o CPF como documento principal de identificação. Os demais documentos ainda serão utilizados e alguns com apresentação obrigatória.
O CPF já é o documento mais utilizado nos cadastros e em consultas. Portanto, a tendência é justamente centralizar as informações do cidadão.
Já temos observado isso na obrigatoriedade de constar esse documento na declaração de imposto de renda em relação aos dependentes. A partir do momento que se faz a certidão de nascimento, o CPF já é emitido no cartório.
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