A Caixa liberou ontem, dia 05/08, o Calendário para o Saque Especial do FGTS limitado a R$ 500,00 por conta.
O crédito automático em conta poupança abrange contas abertas até 24/07/19. Esses valores serão creditados da seguinte forma:
Mês de Aniversário | Data do Crédito em Conta |
Janeiro à Abril | a partir de 13/09/2019 |
Maio à Agosto | a partir de 27/09/2019 |
Setembro à Dezembro | a partir de 09/10/2019 |
Caso o trabalhador não queira sacar o valor do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.
Para quem não tem conta poupança, segue cronograma de saques:
Mês de Aniversário | Data Início do Saque |
Janeiro | 18/10 |
Fevereiro | 25/10 |
Março | 08 nov 2019 |
Abril | 22 nov 2019 |
Maio | 06 dez 2019 |
Junho | 18 dez 2019 |
Julho | 10 jan 2020 |
Agosto | 17 jan 2020 |
Setembro | 24 jan 2020 |
Outubro | 07 fev 2020 |
Novembro | 14 fev 2020 |
Dezembro | 06 mar 2020 |
Eles podem ser realizados da seguinte forma:
> Até R$ 100,00 por conta: nas lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação.
> Até R$ 500,00 por conta: nas lotéricas e correspondentes CAIXA AQUI portando o Documento de Identificação e Cartão do Cidadão com senha.
Também poderão ser feitos nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha do Cartão Cidadão.
Esse saque imediato atinge todos os trabalhadores com Conta Vinculada ao FGTS e em nada afeta a opção do tipo de modalidade escolhida para a administração do FGTS!
Saque-Aniversário
A Medida Provisória 889/2019 inclui da mesma forma a opção do Saque-Aniversário. O calendário para quem optar em receber o FGTS através dessa opção será:
Mês do Aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Lembrando que quem optar por essa modalidade só poderá revertê-la após 2 anos da solicitação de cancelamento.
Fonte: http://www.caixa.gov.br
Estamos à disposição em caso de dúvidas.
Na semana passada gravamos uma Live em nossa fanpage sobre esse tema! Vamos deixar o link aqui embaixo caso você não tenha assistido ou queira relembrar os pontos principais dessas novidades do FGTS!
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