Atividades como o Comércio e o Turismo foram algumas das incluídas pelo Governo
O Governo ampliou categorias autorizadas a trabalharem em domingos e feriados. Porém os empresários ainda devem se atentar à CLT e às convenções coletivas de cada categoria para evitar multas. As negociações com os sindicatos laborais ainda continuam sendo feitas. Os valores pagos, os benefícios disponibilizados e os dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados podem fazer parte dos acordos ou convenções.
A intenção do Governo é estimular a economia e trazer mais segurança jurídica aos empresários.
Pontos a se atentar:
- Quando houver trabalho no domingo ou em feriado, o empregado deverá ter seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana. No entanto, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro;
- Por lei o funcionário tem direito a uma folga de 24 horas consecutivas por semana preferencialmente aos domingos, salvo por motivo de conveniência ou necessidade imperiosa de serviço, feriados civis e religiosos, conforme tradição local. Assim, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e sujeita à fiscalização. Por jurisprudência entende-se que a folga deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas;
- As normas coletivas que desautorizavam o trabalho em dias de descanso semanal remunerado e em dias feriados não perdem vigência com a portaria. Os sindicatos, porém, não podem suprimir ou reduzir o repouso semanal remunerado, autorizando a dispensa de compensação, por exemplo, pois uma regulamentação nesse sentido poderia prejudicar a saúde e a segurança dos trabalhadores;
- Aquelas convenções que já previam a autorização de forma diferente da portaria devem ser honradas até o final de sua vigência, pois a existência da portaria não invalida o pacto celebrado entre empresas e sindicatos.
Atividades incluídas:
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
- Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
- Comércio em geral;
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- Serviço de manutenção aeroespacial;
- Indústria aeroespacial.
Para verificar se a atividade de sua empresa consta na Portaria do Ministério da Economia segue clique no link abaixo: