A pandemia de Covid-19 está levando o mundo a enfrentar momentos de desafio, principalmente quando se trata de adotar medidas de proteção para evitar o contágio da doença.
Apesar da situação, a boa notícia é que com as medidas e ações corretas no ambiente de trabalho e nas ruas, podemos proteger e preservar a saúde de nossos familiares, parentes e amigos.
Para tranquilizar e orientar a população, o Ministério da Economia divulgou algumas medidas essenciais que devem ser tomadas para reduzir a circulação do novo coronavírus no ambiente de trabalho. Confira agora:
Práticas de higiene e conduta no ambiente de trabalho
• Controlar e acompanhar sintomas dos empregados para encaminhamento médico;
• Divulgar (por e-mail, cartazes, cartilhas) as orientações sobre prevenção do contágio;
• Promover, para todas as equipes, os procedimentos corretos de higienização das mãos (água e sabão, álcool 70%);
• Evitar tocar a boa, nariz e rosto com as mãos;
• Manter distância segura, conforme orientação do Ministério da Saúde;
• Programar os atendimentos com público externo para diminuir o volume de pessoas no ambiente e, assim, evitar aglomerações;
• Limpar e desinfetar áreas comuns antes e após atendimentos, principalmente áreas de contato (corrimão, cadeiras, elevadores, maçanetas e etc);
• Reforçar limpeza de sanitários e vestiários;
• Priorizar a ventilação natural, aumentando a circulação do ar por janelas e evitando o uso de ar condicionado;
• Priorizar recursos de áudio nas reuniões de setores e/ou com os clientes, como teleconferências e videoconferências.
Práticas a adotar antes e durante as refeições
• Quem prepara ou serve refeições deve utilizar máscaras cirúrgicas e luvas, além de praticar uma rigorosa higiene das mãos;
• Todos os utensílios utilizados devem ser criteriosamente higienizados;
• Mesas e objetos devem ser limpos e desinfetados após cada utilização;
• Os refeitórios devem seguir as medidas de distanciamento recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Práticas referente ao SESMT e CIPA
• As CIPAs existentes podem ser mantidas até o fim da calamidade pública para evitar processos eleitorais;
• As reuniões de CIPA devem ser realizadas por videoconferência;
•As equipes de CIPA e SESMT devem traçar planos de orientação aos trabalhadores quanto às medidas de proteção.
Práticas referentes ao uso correto das máscaras
• Todos os trabalhadores devem ser orientados quanto ao uso correto das máscaras, por meio de cartilhas ou treinamentos;
• As máscaras nunca devem ser compartilhadas;
• O uso de máscaras é obrigatórios dentro e fora do ambiente de trabalho.
Orientações sobre a suspensão de exigências administrativas de SST
• Dentre os exames médicos ocupacionais, apenas será mantida a obrigatoriedade do exame demissional no período em que for reconhecida a calamidade pública;
• O exame médico demissional pode ser dispensado apenas caso o trabalhador tenha feito outro exame mais recente, desde que há menos de 180 dias;
• Os treinamentos periódicos ou eventuais serão retomados no prazo de até 90 dias após o fim da calamidade pública.
Orientações para os trabalhadores reconhecidos como grupo de risco
• Os trabalhadores no grupo de risco devem exigir atenção de seus empregadores;
• O desenvolvimento das atividades desses trabalhadores pode ser realizado de modo remoto;
• Se as atividades forem realizadas na empresa, os trabalhadores não podem ter qualquer exposição ao risco.
Todas as recomendações listadas têm como objetivo o achatamento da curva dos casos de Covid-19 no país. Promova a conscientização na sua empresa e proteja-se!
Para ler o ofício circular do Ministério da Economia na íntegra, clique aqui.
E para conhecer mais medidas de higiene recomendadas no ambiente de trabalho, leia nosso blog sobre As medidas de combate ao novo coronavírus no ambiente empresarial.
Nesse momento de cuidados precisamos, juntos, fazer a nossa parte!
A Bonsenhor Contabilidade está a disposição para tirar dúvidas sobre o assunto.