A empresa pode mudar o horário ou o local de trabalho_ Entenda as regras da CLT

A empresa pode mudar o horário ou o local de trabalho? Entenda as regras da CLT

Em algum momento a empresa pode precisar ajustar horários ou transferir colaboradores de unidade. Pela CLT, isso não é uma decisão livre em qualquer cenário: há regras, exceções e formas corretas de formalizar. Neste guia prático, você entende quando a mudança é permitida, o que exige acordo, quando há adicional de 25%, como ficam transferências dentro da mesma cidade e o que registrar em aditivo contratual para evitar passivos trabalhistas.

Em quais casos a empresa pode mudar o horário?

Alterações de jornada exigem mútuo consentimento e não podem ser lesivas (ex.: inviabilizar transporte/rotina, reduzir ganhos por perda de adicional sem contrapartida). A formalização se dá via aditivo contratual. Planalto

Adicional noturno
Se o trabalhador deixa o turno noturno e passa a trabalhar de dia, perde o adicional noturno (entendimento consolidado na Súmula 265 do TST). Tribunal de Justiça

2) A empresa pode mudar o local de trabalho?

Depende. A CLT veda a transferência para outro município sem a anuência do empregado, exceto quando:

  1. há cargo de confiança;
  2. existe previsão contratual e necessidade de serviço;
  3. Ocorre extinção do estabelecimento.

Adicional de transferência (25%)

Em transferência provisória para outra localidade, é devido adicional de, no mínimo, 25% do salário enquanto durar a transferência (art. 469, §3º, CLT; OJ 113/SDI-1 do TST). Transferência definitiva não gera esse adicional, segundo a jurisprudência. 

Mudança dentro da mesma cidade

Se a nova unidade aumenta significativamente o custo de deslocamento, o empregado tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo das despesas (Súmula 29 do TST).

Transferência sem necessidade de serviço

Quando a empresa invoca previsão contratual de transferência sem provar a necessidade do serviço, presume-se abusiva (Súmula 43 do TST).

Despesas de mudança

As despesas de transferência (ex.: mudança) correm por conta do empregador.

O que formalizar para ficar em conformidade?

  • Aditivo contratual para mudança de jornada/local (data de início, condições, ciência do empregado).
  • Justificativa de necessidade de serviço (quando aplicável) e, no caso de transferência provisória, memória de cálculo do adicional de 25%.
  • Atualizações internas: folha, ponto, benefícios, vale-transporte.
  • Política de mobilidade interna com critérios de mudança de horário/local, revisada pelo Jurídico e validada por C-level.

Leia também: Direitos Trabalhistas que Toda Empresa Deve Conhecer

4) Perguntas rápidas (FAQ)

Posso transferir de cidade sem anuência?
Só nas exceções legais: cargo de confiança, previsão contratual com necessidade de serviço, ou extinção da unidade. Caso contrário, precisa de consentimento.

Se a transferência for definitiva, pago o adicional de 25%?
Não. O adicional de transferência é vinculado à provisoriedade.

Mudei o empregado para outra unidade na mesma cidade, mais longe. Tenho algum custo extra?
Sim. Suplemento salarial proporcional ao acréscimo das despesas de transporte.

Troquei o turno noturno para o diurno. E o adicional?
O empregado deixa de receber o adicional noturno.

Checklist do Gestor de RH

Checklist do Gestor de RH

Assinatura do responsável: ______________________________

Quadro-resumo (pode / não pode)

Quadro-resumo (pode / não pode)

Situação Pode sem anuência? Pagamentos adicionais Observação
Mudar jornada Em regra, não (precisa acordo; não pode ser lesiva) Art. 468, CLT. Planalto
Transferir para outro município Sim, somente nas exceções (cargo de confiança; previsão contratual + necessidade; extinção) 25% se provisória Art. 469, §3º, CLT; OJ 113/TST. Planalto+1
Transferir definitivamente Pode nas exceções Sem adicional de 25% Jurisprudência TST. Tribunal de Justiça
Transferir dentro da mesma cidade com maior gasto Suplemento de transporte Súmula 29/TST. Coad
Tirar do turno noturno Perde adicional noturno Súmula 265/TST. Tribunal de Justiça
Despesas de mudança Empresa paga Art. 470, CLT. Planalto
Referências breves: CLT (arts. 468–470), OJ 113/TST, Súmulas 29 e 265/TST, jurisprudência TST. Marcas “Planalto”, “Coad” e “Tribunal de Justiça” conforme suas fontes usuais no material interno.

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Fontes: CLT, TST e  Tribunal de Justiça

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