Em algum momento a empresa pode precisar ajustar horários ou transferir colaboradores de unidade. Pela CLT, isso não é uma decisão livre em qualquer cenário: há regras, exceções e formas corretas de formalizar. Neste guia prático, você entende quando a mudança é permitida, o que exige acordo, quando há adicional de 25%, como ficam transferências dentro da mesma cidade e o que registrar em aditivo contratual para evitar passivos trabalhistas.
Em quais casos a empresa pode mudar o horário?
Alterações de jornada exigem mútuo consentimento e não podem ser lesivas (ex.: inviabilizar transporte/rotina, reduzir ganhos por perda de adicional sem contrapartida). A formalização se dá via aditivo contratual. Planalto
Adicional noturno
Se o trabalhador deixa o turno noturno e passa a trabalhar de dia, perde o adicional noturno (entendimento consolidado na Súmula 265 do TST). Tribunal de Justiça
2) A empresa pode mudar o local de trabalho?
Depende. A CLT veda a transferência para outro município sem a anuência do empregado, exceto quando:
- há cargo de confiança;
- existe previsão contratual e necessidade de serviço;
- Ocorre extinção do estabelecimento.
Adicional de transferência (25%)
Em transferência provisória para outra localidade, é devido adicional de, no mínimo, 25% do salário enquanto durar a transferência (art. 469, §3º, CLT; OJ 113/SDI-1 do TST). Transferência definitiva não gera esse adicional, segundo a jurisprudência.
Mudança dentro da mesma cidade
Se a nova unidade aumenta significativamente o custo de deslocamento, o empregado tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo das despesas (Súmula 29 do TST).
Transferência sem necessidade de serviço
Quando a empresa invoca previsão contratual de transferência sem provar a necessidade do serviço, presume-se abusiva (Súmula 43 do TST).
Despesas de mudança
As despesas de transferência (ex.: mudança) correm por conta do empregador.
O que formalizar para ficar em conformidade?
- Aditivo contratual para mudança de jornada/local (data de início, condições, ciência do empregado).
- Justificativa de necessidade de serviço (quando aplicável) e, no caso de transferência provisória, memória de cálculo do adicional de 25%.
- Atualizações internas: folha, ponto, benefícios, vale-transporte.
- Política de mobilidade interna com critérios de mudança de horário/local, revisada pelo Jurídico e validada por C-level.
Leia também: Direitos Trabalhistas que Toda Empresa Deve Conhecer
4) Perguntas rápidas (FAQ)
Posso transferir de cidade sem anuência?
Só nas exceções legais: cargo de confiança, previsão contratual com necessidade de serviço, ou extinção da unidade. Caso contrário, precisa de consentimento.
Se a transferência for definitiva, pago o adicional de 25%?
Não. O adicional de transferência é vinculado à provisoriedade.
Mudei o empregado para outra unidade na mesma cidade, mais longe. Tenho algum custo extra?
Sim. Suplemento salarial proporcional ao acréscimo das despesas de transporte.
Troquei o turno noturno para o diurno. E o adicional?
O empregado deixa de receber o adicional noturno.
Checklist do Gestor de RH
Checklist do Gestor de RH
Quadro-resumo (pode / não pode)
Quadro-resumo (pode / não pode)
Situação | Pode sem anuência? | Pagamentos adicionais | Observação |
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Mudar jornada | Em regra, não (precisa acordo; não pode ser lesiva) | — | Art. 468, CLT. Planalto |
Transferir para outro município | Sim, somente nas exceções (cargo de confiança; previsão contratual + necessidade; extinção) | 25% se provisória | Art. 469, §3º, CLT; OJ 113/TST. Planalto+1 |
Transferir definitivamente | Pode nas exceções | Sem adicional de 25% | Jurisprudência TST. Tribunal de Justiça |
Transferir dentro da mesma cidade com maior gasto | — | Suplemento de transporte | Súmula 29/TST. Coad |
Tirar do turno noturno | — | Perde adicional noturno | Súmula 265/TST. Tribunal de Justiça |
Despesas de mudança | — | Empresa paga | Art. 470, CLT. Planalto |
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Fontes: CLT, TST e Tribunal de Justiça