Um dos sinais de que seu negócio está crescendo é quando surge a necessidade de fazer o desenquadramento MEI.
O desenquadramento (ou seja, a mudança de MEI para ME) ocorre quando a sua empresa ultrapassa R$ 81 mil de faturamento anual. Mas, além disso, existem outros motivos que levam à necessidade de fazer essa migração. No artigo de hoje, você vai entender quais as obrigações para fazer o desenquadramento, como ele funciona e como fazer esse processo!
Saiba mais a seguir.
O que é desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI consiste no processo em que a empresa deixa de ser categorizada como Microempreendedor Individual e passa a fazer parte da categoria de Microempresa.
Esse desenquadramento é exigido sempre que:
• O faturamento anual da empresa ultrapassar R$ 81 mil;
• A empresa quiser contratar mais de um empregado;
• O empresário exerce uma ocupação não permitida para MEI (como é o caso de médicos e arquitetos);
• A empresa deseja abrir uma filial;
• O empresário se torna sócio ou administrador de outra empresa.
Em todas as situações, o processo deve ser solicitado na Receita Federal pela própria empresa ou profissional técnico responsável, dentro do prazo correto.
Agora, caso seja descumprida qualquer uma das condições citadas acima e você não solicitar o desenquadramento dentro do prazo legal, a Receita poderá fazer isso de forma automática e retroativa, fazendo a incidência de multa e correções monetárias.
Como você viu, é muito importante que você conheça o funcionamento do processo. Por este motivo, veja agora o passo a passo para desenquadrar MEI.
Como realizar o desenquadramento do seu negócio
O processo de desenquadramento é simples, prático e pode ser feito a qualquer momento, sem nem precisar sair de casa. Acompanhe:
Passo 1: Acesse o portal do Simples Nacional e utilize o serviço Desenquadramento do SIMEI para iniciar o processo de forma gratuita;
Passo 2: Siga as instruções apresentadas e gere um código de acesso;
Passo 3: Insira o código nos campos solicitados, com informações como o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu;
Passo 4: Aguarde a verificação dos dados e a aprovação pela Receita Federal! Caso seja aprovado, a sua empresa sai da categoria de MEI e já é transferida para a categoria de Simples Nacional.
Por fim, você só precisará comparecer à junta comercial do seu estado para atualizar a nova realidade da empresa. Para isso, você deve ter em mãos os seguintes documentos:
• comunicação de desenquadramento do SIMEI;
• formulário de desenquadramento;
• contrato social;
• requerimento solicitando o desenquadramento ao presidente da Junta Comercial.
Não se esqueça que, por mais simples que o processo pareça, qualquer detalhe negligenciado pode dificultar a migração de MEI para ME. Por isso, conte com um serviço de contabilidade para fazer a mudança de forma segura e tranquila.
Além disso, a contabilidade será de grande ajuda para a manutenção da sua MICROEMPRESA, que agora possui novas obrigações, vantagens e oportunidades.
E então, esse conteúdo te ajudou de alguma forma?
Aproveite seu tempo de leitura e Descubra as vantagens em ser ME.
Com informações de: Jornal Contábil