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DME: Saiba mais sobre a nova declaração criada pelo Governo Federal.

Governo Federal cria nova declaração, a DME, com o principal objetivo de fiscalizar os recebimentos em espécie das Pessoas Físicas e Jurídicas. Saiba tudo sobre essa importante informação e verifique se você está obrigado a cumprir essa exigência.

Mas o que é DME?

Trata-se de uma nova declaração que será transmitida à RFB, com o objetivo de informar operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Quem está obrigado a entregar essa declaração?

São obrigados os contribuintes que atendam os seguintes requisitos:

• Pessoas físicas ou Pessoas Jurídicas;
• Residentes ou domiciliadas no Brasil;
• Que no mês de referência tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda;
• Recebidos de uma mesma pessoa física ou jurídica.

A partir de quando a DME deverá ser entregue?

A obrigatoriedade iniciará em 01/01/2018 e deverá ser enviada mensalmente pelas empresas obrigadas.

Qual o prazo de entrega?

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Ex: Em Janeiro/2018 recebi de uma mesma Pessoa Jurídica a quantia em espécie de R$ 45.000,00. Deverei entregar a DME até o dia 28/02/2018.

Como será feita a entrega da declaração?

A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Quais são as penalidades previstas para esta declaração?

Quando apresentar fora do prazo:

• R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
• R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída no item anterior;
• R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e
Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
• 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
• 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

Caso reste alguma dúvida entre em contato conosco para que possamos lhe fornecer o suporte necessário.

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