Pesquisar

As férias foram maravilhosas? Então não deixe o Leão acabar com a sua alegria!

Viajar é muito bom, não é mesmo? Porém existem alguns cuidados a tomar para que as férias no exterior não se transformem num pesadelo na volta ao Brasil. Veja 10 dicas para evitar multas ou até mesmo a perda daquelas compras que você fez durante a viagem:

1. Esteja com as notas fiscais dos eletrônicos que tiver levado na viagem. Você pode precisar comprovar que a compra deles não foi feita no exterior.

2. A cota de isenção é de US$ 500,00, quando o viajante ingressar no país por via aérea.

photo_excess_baggage3. As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

4. Existe uma cota adicional de US$ 500,00 para bens adquiridos em Free Shop no primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.

5. Livros, folhetos e periódicos são isentos de imposto, não entram na cota e não precisam ser declarados.

6. Bens de uso ou consumo pessoal são isentos de imposto e também não entram na cota, nem precisam ser declarados. Porém, é preciso muita atenção aqui. A Receita Federal é bastante criteriosa para definir o que o bem é de uso ou consumo pessoal. Os bens devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada durante a viagem (se for esse o caso). O bem deve ser de uso próprio do viajante e deve apresentar-se na condição de usado (sem embalagem, sem etiqueta).  A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.

colocando-roupas-na-mala-de-viagem

O viajante só pode trazer bens para uso próprio e utilização fora do comércio. Exemplos: – Artigos de higiene e vestuário; – Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”); – Um relógio de pulso usado; – Um telefone celular, inclusive Smartphone, usado (portanto, você deve viajar sem celular ou deixar seu celular antigo no exterior, sob pena de ser tributado).

7. Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante: – Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo; – Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

8. Os menores de 18 anos não poderão adquirir, mesmo acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

9. O que entra na cota de isenção de US$ 500,00 tem limites quantitavos:

Tabela

10. Se você ultrapassou a cota de isenção ou estiver portando mais de R$ 10.000,00 na volta ao Brasil, baixe o app Viajantes em seu celular e preencha a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante). Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos. O imposto será pago por meio de DARF gerado pelo próprio sistema. O recolhimento antecipado agiliza a sua passagem pela Alfândega.

Muito cuidado! Caso o viajante se dirija ao canal Nada a Declarar e esteja portando bens que deveriam ter sido declarados, essa opção configura declaração falsa e perda da espontaneidade em recolher o imposto devido, punida com multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção.

Rubens M. A. Fortunato – Diretor Técnico da Bonsenhor Contabilidade.

Compartilhar:

Comece agora sua jornada de sucesso!

Nós realizamos todo o processo de abertura da sua empresa!

Conosco sua empresa fica não só regularizada, mas também com o mínimo de impostos garantido, isso porque realizamos o estudo tributário da sua empresa!

Aqui, nós cuidamos da burocracia, para você crescer economizando tempo e dinheiro!

Quem-Somos-Bonsenhor-Contabilidade-Contabilidade-para-Agronegocio-Contabilidade-para-COMEX-Contabilidade-ISO-9001 2 (1)