O sonho de todo importador é importar mercadorias com baixo custo e livre de tarifas. Agora, imagine se isto fosse possível? Acredite, se você procurar bem, encontrará diversas oportunidades e benefícios fiscais para os mais variados produtos. E por isso, hoje falaremos sobre um deles, o EX-TARIFÁRIO.
Portanto, se você tem interesse em entender sobre o EX-TARIFÁRIO e como utilizá-lo no seu processo de importação, fique por aqui com a gente e aprenda muito sobre esta vantagem com o nosso conteúdo!
O que é o EX-TARIFÁRIO
O EX-TARIFÁRIO (Exceção Tarifária) é o benefício fiscal de redução temporária da alíquota do imposto de importação de:
- bens de capital (BK);
- informática; e
- telecomunicação (BIT).
Isto quando não há no Brasil o produto equivalente ao que deverá ser importado, além de estar assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT.
Grande vantagem do EX-TARIFÁRIO
O EX-TARIFÁRIO reduz o imposto de importação, caindo de 14% ( como alíquota padrão) para 2% ou até mesmo 0%.
Na prática você tem a possibilidade de importar equipamentos que impulsionam seu negócio com tarifa zero! E consequentemente utilizar os custos que anteriormente seriam pagos em impostos, para melhorias internas ou até mesmo garantir preços mais competitivos aos seus clientes sobre seus produtos e/ou serviços.
Ou seja, o EX-TARIFÁRIO garante ao beneficiário:
- Redução de Custos;
- Inovação através da importação de tecnologias;
- Aumento de competitividade; e
- Produtividade;
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Quem pode solicitar o EX-TARIFÁRIO
Empresas e Entidades de classe empresariais, que tenham cadastro como usuário externo no SEI-Economia.
Como solicitar o EX-TARIFÁRIO
Para solicitar o Ex-Tarifário, são exigidas informações técnicas detalhadas do bem a ser importado, do solicitante, bem como da previsão de importação e ganho para o país.
1. Requerer concessão
Preenchimento de formulário eletrônico e anexação de arquivos, como:
- catálogo técnico
- Proforma/Invoice do equipamento a ser importado
Havendo erros formais no preenchimento ou anexação, a solicitação retorna ao requerente para realizar as correções necessárias.
2. Aguardar consulta pública
Estando o pleito devidamente preenchido, coloca-se a descrição proposta e o catálogo técnico em Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias corridos, para que a indústria nacional possa se manifestar quanto à existência de produção nacional equivalente.
O pleiteante deve aguardar o término da Consulta para ter acesso ao resultado e saber as próximas etapas de tramitação de seu pleito.
3. Apresentar defesa contra a indicação de produção nacional
Sendo avaliada como pertinente uma manifestação de empresa nacional, comunica-se à empresa pleiteante que existe a contestação daquela empresa nacional à concessão do Ex-tarifário, e lhe concede um prazo para apresentação de eventual recurso.
Não havendo recurso, o pleito é arquivado. Sendo apresentado este recurso, os novos argumentos e fatos passarão por uma nova análise da DIVEX, podendo, inclusive, envolver a realização de reuniões entre as partes.
Esta etapa possui tempo de duração médio de 30 dias.
4. Verificar resultado
O pleiteante deve finalizar e avaliar o serviço após receber a informação de que houve a publicação de Portaria com o resultado final para o pleito.
Os dados das Portarias são repassados ao pleiteante, para que este verifique se houve algum problema nos pleitos deferidos, e ter ciência dos pleitos indeferidos.
Em resumo, se você não precisar passar pela etapa 3, seu processo de solicitação levará cerca de 45 dias corridos.
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Soluções que vão além!
Uma abordagem mais detalhada sobre este assunto pode trazer vantagens competitivas ainda maiores.
Afinal, além do ex-tarifário, como mencionamos no início deste conteúdo, existem diversos benefícios fiscais para o seu negócio. E por isso, a nossa missão é encontrar as melhores soluções para o crescimento do seu negócio, afinal, somos do tamanho do seu sucesso.
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