Pesquisar

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): 6 sinais que você precisa declarar o seu.

Blog Bonsenhor IRPF 2022

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), traz todos os anos a grande dúvida aos brasileiros:  Será que estou obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Fique tranquilo, você está no lugar certo e nós vamos tirar sua dúvida!

Mas antes disso, você precisa entender o que é o IRPF.

O que é o IRPF?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) serve, basicamente, para comprovar os ganhos e bens adquiridos no ano anterior.

Para realizar a declaração, é necessário que a pessoa física reúna todos os valores pagos e recebidos para informar à Receita Federal.

E o que muita gente não sabe é que mesmo você não sendo obrigado a declarar, você pode ter valores a restituir caso declare.

Quem é obrigado a declarar IRPF

A Receita Federal é bem clara com relação a obrigatoriedade da declaração para a pessoa que: 

1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70.

Os rendimentos tributáveis são os valores que você recebeu ao longo do ano anterior, como:

  • salário;
  • aposentadoria;
  • pensão;
  • aluguel;
  • pró-labore;
  • prêmios;
  • direitos autorais;
  • e auxílio emergencial.

No caso do auxílio emergencial, é um pouco diferente. Se você o recebeu e também teve rendimentos tributáveis em que a soma ultrapassa R$ 22.8477,76, você está obrigatório.

Onde encontra essa informação?

Você encontra essa informação no seu informe de rendimento (aquele que você recebe todo ano da empresa em que trabalha), por exemplo.

Para saber a lista completa de rendimentos tributáveis, clique aqui.

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis acima do limite de R$ 40.000,00.

Ao contrário dos rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos são aqueles valores recebidos que não recebem incidência do Imposto de Renda, como por exemplo:

  • Bolsa de estudos/pesquisas;
  • Doações e heranças;
  • Indenizações por rescisão de contrato e por acidente de trabalho;
  • Saque de FGTS;
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos;
  • Parcelas não tributáveis da atividade rural;
  • Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais;
  • Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações;
  • Entre outros, veja a lista completa aqui.

Esta informação você também pode encontrar no seu informe de rendimento.

3. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50

4. Teve a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos no valor total superior ao limite de R$ 300.000,00.

Ou seja, casas, terrenos, veículos, etc.

5. Obteve ganho de capital, em qualquer mês, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Isto se refere àquela casa que você comprou por um valor e vendeu por um valor maior, ou então, àquelas ações que você comprou na Bolsa de Valores.

6. Ou então,  se passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Não estou obrigado a declarar IRPF, mas será que tenho valores a restituir?

Sim, existe essa possibilidade e ela é bem comum de acontecer! (Você pode estar deixando de ganhar dinheiro e nem sabe).

Este caso ocorre quando você teve Imposto de Renda Retido na Fonte, que você também encontra essa informação no seu Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto Retido na Fonte/Informe de Rendimento.

Leia também: 5 livros inspiradores para empreendedores e equipes para 2022

Estou obrigado a declarar IRPF, quais as possibilidades de deduzir o valor de Imposto a Pagar?

Existem algumas formas de reduzir a base de cálculo do imposto e abater os valores na sua DIRPF, ou então, aumentar seu valor a restituir, como por exemplo:

  • Gastos relacionados à educação, saúde, pensão, previdência privada seus ou de dependentes. 

Mas é preciso conhecimento adequado para entender exatamente quais gastos, destas categorias, podem ser deduzidos e não gerar efeito contrário. Ou seja, ao invés de reduzir o imposto, aumenta-lo. Portanto fique atento!

Quando vou receber a restituição?

Aqui os últimos não serão os primeiros!

Isto porque a data da restituição do imposto está diretamente ligada com a data do envio da declaração, isso quer dizer que quanto antes você enviar sua declaração de IRPF, o quanto antes você recebe sua restituição!

Mas isto só é válido, caso a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) não tenha erros ou pendências. 

Os pagamentos começam a ser realizados a partir do fim do mês de Maio e para consultar em qual lote de restituição você se encontra, é só clicar aqui, ir no campo “Meu Imposto de Renda” e clicar na opção “Consultar a Restituição”.

Fique atento, o prazo final para declarar seu Imposto de Renda da Pessoa Física é dia 29.04.2022!

Compartilhar:

Comece agora sua jornada de sucesso!

Nós realizamos todo o processo de abertura da sua empresa!

Conosco sua empresa fica não só regularizada, mas também com o mínimo de impostos garantido, isso porque realizamos o estudo tributário da sua empresa!

Aqui, nós cuidamos da burocracia, para você crescer economizando tempo e dinheiro!

Quem-Somos-Bonsenhor-Contabilidade-Contabilidade-para-Agronegocio-Contabilidade-para-COMEX-Contabilidade-ISO-9001 2 (1)