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Imposto de Renda 2020: Confira as novas regras para declaração divulgadas pela Receita Federal

Imposto de Renda 2020

O período para envio da Declaração do Imposto de Renda 2020 já está se aproximando. A partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes devem entregar suas declarações.

A Receita Federal já disponibilizou o Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado e instalado através do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, clicando aqui.

Além disso, também foram publicadas novas regras para a entrega do Imposto de Renda desse ano – portanto, é importante ficar atento!

Uma das novas exigência é o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Outra novidade é em relação ao cronograma de restituição. A Receita Federal anunciou que irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao ano-calendário de 2019.

O primeiro lote da restituição se inicia no dia 29 de maio e o último lote está previsto para 30 de setembro. Além disso, o número de lotes de restituição também mudou – passando de sete lotes para cinco.

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração, mas também pelas categorias de contribuintes que já possuem prioridade legal, como:

– pessoas com 60 anos ou mais, assegurando prioridade especial às maiores de 80 anos;
– portadores de deficiência física ou moléstia grave;
– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Vale lembrar que o prazo final para a o envio da declaração é o dia 30 de abril. O contribuinte que apresentar a declaração após esse prazo já é notificado com uma multa pela inadimplência.

Está em dúvida sobre quem deve apresentar a declaração no ano de 2020? Dentre a lista de cidadãos que estão obrigados a declarar seus rendimentos e dívidas, estão aqueles que:

 

– receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– ao realizar atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;
– obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

A Declaração do Imposto de Renda 2020 pode ser elaborada por meio do programa disponível no site da Receita. Mas, caso a pessoa não possua acesso ao computador, também é possível declarar por dispositivos móveis pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google play e no App Store.

Ao contribuinte que tiver dúvidas na hora de declarar, a Bonsenhor está disponível para sanar dúvidas e realizar o preenchimento da declaração. Entre em contato: https://www.bonsenhor.com.br

 

Fonte: https://receita.economia.gov.br

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