Lucro real no Agronegócio. Será que a sua empresa está preparada_ (1)

Lucro Real para o Agronegócio: o que sua empresa precisa saber.

O regime do Lucro Real é obrigatório para grandes empresas do agronegócio, mas também pode ser uma escolha estratégica para produtores rurais que buscam mais previsibilidade tributária e controle sobre seus números.

Neste artigo, explicamos como funciona esse regime, os benefícios e os cuidados que devem ser considerados na contabilidade rural.

O que é o Lucro Real?

No Lucro Real, o cálculo dos tributos federais (IRPJ e CSLL) é feito com base no lucro contábil da empresa, ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal.

Esse regime permite maior controle sobre os valores pagos de impostos e abre espaço para planejamento tributário mais técnico — desde que a empresa tenha uma contabilidade muito bem estruturada.

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O Lucro Real é obrigatório para o seu agronegócio?

Empresas do agronegócio que ultrapassam os limites de receita definidos pela legislação são obrigadas a optar pelo Lucro Real. Porém, mesmo empresas que poderiam optar por outros regimes (como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido) podem escolher o Lucro Real se identificarem vantagens.

Por que o Lucro Real exige atenção especial no agro?

A atividade rural possui características próprias que impactam diretamente na escrituração contábil e na apuração do resultado. Entram aqui:

  • Operações com insumos, safras e ciclos longos de produção;
  • Flutuações de receita entre safras e anos;
  • Regras específicas para créditos de PIS e COFINS;
  • Tributação de exportações e receitas não operacionais.

Com isso, uma contabilidade especializada no setor é fundamental para garantir a conformidade e evitar riscos.

Leia também: Despesas Dedutíveis no Lucro Real: é possível economizar?

Quais são os outros regimes possíveis para o produtor rural pessoa jurídica?

Além do Lucro Real, o produtor rural PJ pode optar por:

  • Simples Nacional: regime simplificado, com limitações de receita e restrições por CNAE;
  • Lucro Presumido: tributação com base em presunções da Receita Federal, sem considerar o lucro efetivo.

A escolha do melhor regime exige análise do porte da empresa, do tipo de atividade e da estrutura contábil.

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