Mudança de sócios permite voltar ao Simples Nacional?

Mudança de sócios permite voltar ao Simples Nacional?

Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional mesmo sem ultrapassar individualmente o limite de faturamento do regime.

Isso acontece porque, em determinadas situações, a legislação exige a análise da receita bruta global das empresas ligadas pela participação de um mesmo sócio. Quando essa soma supera o teto aplicável, pode surgir uma situação impeditiva.

Mas o que acontece se a composição societária for alterada depois da exclusão? A mudança permite retornar imediatamente ao Simples Nacional?

Segundo o entendimento apresentado pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 135/2026, a resposta é não para o mesmo ano-calendário. Uma alteração societária legítima posterior não apaga os efeitos de uma situação impeditiva que já ocorreu.

Quando a participação societária afeta o enquadramento?

A Lei Complementar nº 123/2006 prevê hipóteses em que as participações de um sócio em outras pessoas jurídicas precisam ser analisadas em conjunto.

Entre as situações tratadas pela Receita estão os casos em que o titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte:

• participa com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006; ou

• atua como administrador ou equiparado em outra pessoa jurídica com fins lucrativos.

Nessas hipóteses, a receita bruta global das empresas envolvidas pode ser considerada para verificar o limite de R$ 4,8 milhões.

Portanto, olhar apenas para o faturamento da empresa optante pode levar a uma conclusão incompleta.

A mudança de sócios desfaz a exclusão?

Não de forma retroativa.

Se a situação impeditiva ocorreu e gerou a exclusão, uma alteração posterior no quadro societário não elimina os efeitos já produzidos naquele ano.

A Receita diferencia dois momentos:

1. Ano em que ocorreu a situação impeditiva

A exclusão permanece pelos efeitos aplicáveis, mesmo que a composição societária seja alterada depois.

2. Exercício seguinte

A análise deve ser refeita considerando a nova composição societária legítima e a receita bruta global correspondente.

Se a condição impeditiva não existir mais e todos os demais requisitos forem atendidos, a empresa poderá avaliar uma nova opção pelo Simples Nacional no período permitido.

Por que o tema também interessa a empresas no Lucro Real?

Grupos empresariais e sócios que participam de negócios em regimes diferentes precisam analisar suas estruturas de forma integrada.

Uma empresa no Lucro Real pode influenciar a elegibilidade de outra empresa do mesmo grupo societário para o Simples, dependendo do percentual de participação, da função exercida pelo sócio e da receita global.

Por isso, alterações societárias, reorganizações e entrada em novas empresas não devem ser planejadas apenas sob a ótica contratual. Elas também podem produzir efeitos tributários para outras pessoas jurídicas relacionadas.

Quais cuidados devem ser adotados?

1. Mapear todas as participações

A empresa deve manter uma visão atualizada das sociedades das quais seus sócios participam, incluindo percentuais e funções de administração.

2. Acompanhar o faturamento global

O controle precisa considerar as receitas das empresas alcançadas pelas regras aplicáveis, e não apenas o faturamento individual da optante.

3. Avaliar o momento da alteração

A data de ingresso, saída ou mudança de participação pode afetar o período de exclusão e a análise do exercício seguinte.

4. Documentar a legitimidade da operação

Alterações societárias devem ter fundamento empresarial real, documentação adequada e coerência com a operação. Mudanças meramente formais podem gerar questionamentos.

5. Planejar o eventual retorno

O retorno ao Simples não é automático. É necessário observar o período de opção, regularidade fiscal e cadastral e todos os requisitos do regime.

Mudança societária não substitui planejamento tributário

A decisão de alterar sócios não deve ser tratada como um atalho para recuperar um regime tributário.

Antes de qualquer movimento, é preciso comparar os impactos no Simples, no Lucro Presumido e no Lucro Real, avaliar faturamento, margem, créditos, folha, atividade e projeções de crescimento.

Em alguns casos, tentar retornar ao Simples pode não ser a alternativa mais vantajosa. A escolha precisa ser baseada na realidade econômica da empresa e em simulações consistentes.

Conclusão

Uma mudança legítima no quadro societário pode influenciar a análise futura do enquadramento, mas não elimina retroativamente uma exclusão já produzida no mesmo ano.

A principal orientação é acompanhar participação societária e faturamento de forma conjunta, principalmente em grupos empresariais, empresas familiares e negócios próximos ao limite do Simples Nacional.

A Bonsenhor Contabilidade atua de forma consultiva para apoiar empresas na avaliação de regimes tributários, reorganizações societárias e decisões que exigem uma visão integrada do negócio.

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