A Nova Previdência foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (12), após 9 meses de discussões no Congresso. A reforma traz modificações significativas ao sistema previdenciário brasileiro e também impacta as questões trabalhistas do país.
Das mudanças mais evidentes, encontram-se as novas modalidades de aposentadoria por idade, por tempo mínimo de contribuição e as regras de transição estipuladas para quem já é segurado. Com as regras de transição, quem já está no mercado de trabalho terá um total de seis diferentes opções para se aposentar. Assim, o trabalhador poderá escolher se aposentar pela regra que considerar mais vantajosa para sua situação.
Entre essas regras, quatro são para trabalhadores do setor privado, que contribuem para o INSS. Das outras duas, a primeira se aplica para servidores públicos e a segunda serve para ambos.
Com as mudanças em tempo e valor de contribuição, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, estima que a reforma gere, em dez anos, uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União.
A Nova Previdência foi aprovada pelo Senado em 23 de outubro de 2019 e entrará em vigor na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União. Já as novas alíquotas do INSS entrarão em vigor somente no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda, ou seja, serão aplicadas sobre o salário a partir de março de 2020.
Para conferir as principais mudanças na previdência, acesse o portal do Ministério da Economia clicando aqui: http://bit.ly/2KeZf4c