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Você sabe como funcionará a Carteira de Trabalho Digital?

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico e terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Para a habilitação, é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: http://acesso.gov.br

Para os empregadores que têm a obrigação de uso do eSocial, a CTPS Social funcionará da seguinte forma: a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. Além disso, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações que são devidas.

A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial, ou seja, somente Órgãos Públicos nesse momento.

Todas as empresas têm seus dados e funcionários na plataforma do Governo. Deste modo, todas as informações enviadas pelo eSocial alimentarão a CTPS Digital e o funcionário deverá ter acesso a partir de 48 horas após o envio dos dados.

Mas o que acontece com a CTPS antiga?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet, cadastrando-se no gov.br.

Caso você não consiga gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade do Ministério da Economia.

Lembre-se que o número da sua carteira de trabalho é o mesmo número de sua inscrição no CPF.

O Portal do Governo do Brasil criou uma página de esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao CTPS, e você pode conferir as perguntas mais frequentes clicando no link http://bit.ly/2BYJBoM.

Nossa equipe também preparou um vídeo para falar mais sobre o tema. Para assistir clique aqui.

Se ainda tiver dúvidas em relação ao assunto, estamos à disposição para esclarecê-las. Entre em contato!

 

Fonte: Cenofisco e gov.br

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