O microempreendedor individual (MEI) tem duas obrigações fiscais distintas com a Receita Federal: uma no mês de abril como contribuinte pessoa física, e outra, até o fim de maio, como contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de duas declarações diferentes à Receita, em períodos distintos, de acordo com as informações do PortalMEI.org. Essa semana encerra o prazo de entrega da declaração pessoa jurídica, até 30 de maio.
Como pessoa jurídica, o MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), que corresponde à declaração de sua condição de microempreendedor individual, ou seja, da pessoa jurídica. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja em atividade, independentemente do valor de faturamento.
O microempreendedor que não fizer a declaração anual corre o risco de perder sua condição de MEI.
MULTA POR ATRASO
O microempreendedor que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) depois do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês calendário ou fração, calculado sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei. A notificação de lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da declaração e ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN-Simei. A multa será reduzida à metade, para R$ 25, se for paga em até 30 dias.