Prefeitura de Paranaguá decreta prazos para quitação do IPTU

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná ontem, dia 16 de Janeiro, decreto que estabelece datas para vencimento das quotas e parcelas relativas ao IPTU 2018.

Ficou decretado pelo Prefeito Municipal de Paranaguá, considerando o disposto no §1º do artigo 26 da Lei Municipal nº 3.046, de 18 de dezembro de 2009, e na Lei Municipal nº 3.699, de 18 de dezembro de 2017, que:

Art. 1º Ficam estabelecidas as datas de vencimento da quota única e parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2018, a serem quitadas nos seguintes prazos:

I – em Quota Única, do primeiro vencimento, até o último dia útil do mês de abril de 2018, com desconto de 12% (doze por cento) ou;

II – em 06 (seis) Parcelas mensais, iguais e sucessivas:

a) 1ª parcela, até o último dia útil do mês de abril de 2018;

b) 2ª parcela até o último dia útil do mês de maio de 2018;

c) 3ª parcela até o último dia útil do mês de junho de 2018;

d) 4ª parcela até o último dia útil do mês de julho de 2018;

e) 5ª parcela até o último dia útil do mês de agosto de 2018;

f) 6ª parcela até o último dia útil do mês de setembro de 2018.

§1º O Valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

§2º Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo, caso ocorra fato relevante que justifique a medida.

Art. 2º Fica estabelecido que as solicitações de Revisões e Isenções de IPTU serão aceitas mediante Protocolo, até a data de 30 de junho de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br

 

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