Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná ontem, dia 16 de Janeiro, decreto que estabelece datas para vencimento das quotas e parcelas relativas ao IPTU 2018.
Ficou decretado pelo Prefeito Municipal de Paranaguá, considerando o disposto no §1º do artigo 26 da Lei Municipal nº 3.046, de 18 de dezembro de 2009, e na Lei Municipal nº 3.699, de 18 de dezembro de 2017, que:
Art. 1º Ficam estabelecidas as datas de vencimento da quota única e parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2018, a serem quitadas nos seguintes prazos:
I – em Quota Única, do primeiro vencimento, até o último dia útil do mês de abril de 2018, com desconto de 12% (doze por cento) ou;
II – em 06 (seis) Parcelas mensais, iguais e sucessivas:
a) 1ª parcela, até o último dia útil do mês de abril de 2018;
b) 2ª parcela até o último dia útil do mês de maio de 2018;
c) 3ª parcela até o último dia útil do mês de junho de 2018;
d) 4ª parcela até o último dia útil do mês de julho de 2018;
e) 5ª parcela até o último dia útil do mês de agosto de 2018;
f) 6ª parcela até o último dia útil do mês de setembro de 2018.
§1º O Valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§2º Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo, caso ocorra fato relevante que justifique a medida.
Art. 2º Fica estabelecido que as solicitações de Revisões e Isenções de IPTU serão aceitas mediante Protocolo, até a data de 30 de junho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br