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Prazo para adesão ao Parcelamento do Simples Nacional já está aberto

Após a derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs), com 346 votos a 1 na Câmara e de 53 votos a o no Senado, o prazo para adesão do aguardado refis é finalmente aberto.

O Diário Oficial da União apresentou na última segunda-feira, dia 09 de abril, Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o programa de refinanciamento e parcelamentos para as micro e pequenas empresas.

O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.

As PMEs que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300. Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que realizar o pagamento de entrada de no mínimo 5% do valor total da dívida consolidada, em até 5 parcelas mensais e sucessivas. O restante do valor devido poderá ser quitado das seguintes formas:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor mínimo será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A adesão ao programa poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para mais informações acesse a Lei Complementar nº 162/2018: https://bit.ly/2HxueFW

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