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Reforma Trabalhista: Antes e Depois em relação às Férias!

A reforma trabalhista vai entrar em vigor no próximo dia 11 de novembro, após ter sido sancionada pelo presidente Michel Temer. Pensando da importância deste tema para todos os trabalhadores, estamos tratando de tópico específicos em nossas postagens para explicar de maneira pontual as principais mudanças.

Hoje trataremos um assunto que é de muito interesse para os trabalhadores: As tão sonhadas férias.  Acompanhe abaixo um comparativo sobre o antes e o depois do tema:

ANTES

– Somente em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos;

– Menores de 18 e maiores de 50 anos não poderão ter férias fracionadas, sendo de 30 dias direto.

DEPOIS

– As férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos desde que em concordância com o empregado;

– Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os outros inferior a 5;

– Menores de 18 e maiores de 50 poderão fracionar;

Esclarecimento

Ficou bem definido que as férias não poderão iniciar a 2 dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ou seja, nunca na sexta-feira, recessos (entre feriado e descanso semanal) e o calendário deverá ser observado para respeitar o prazo acima.

 

No próximo post sobre a Reforma falaremos sobre as mudanças do modelo de trabalho Home Office ou Teletrabalho. Fiquem ligados!

 

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