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Atenção: Saiu o Calendário do Saque Imediato do FGTS!

A Caixa liberou ontem, dia 05/08, o Calendário para o Saque Especial do FGTS limitado a R$ 500,00 por conta.

O crédito automático em conta poupança abrange contas abertas até 24/07/19. Esses valores serão creditados da seguinte forma:

Mês de Aniversário Data do Crédito em Conta
Janeiro à Abril a partir de 13/09/2019
Maio à Agosto a partir de 27/09/2019
Setembro à Dezembro a partir de 09/10/2019

Caso o trabalhador não queira sacar o valor do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.

Para quem não tem conta poupança, segue cronograma de saques:

Mês de Aniversário Data Início do Saque
Janeiro 18/10
Fevereiro 25/10
Março 08 nov 2019
Abril 22 nov 2019
Maio 06 dez 2019
Junho 18 dez 2019
Julho 10 jan 2020
Agosto 17 jan 2020
Setembro 24 jan 2020
Outubro 07 fev 2020
Novembro 14 fev 2020
Dezembro 06 mar 2020

Eles podem ser realizados da seguinte forma:

> Até R$ 100,00 por conta: nas lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação.

> Até R$ 500,00 por conta: nas lotéricas e correspondentes CAIXA AQUI portando o Documento de Identificação e Cartão do Cidadão com senha.

Também poderão ser feitos nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha do Cartão Cidadão.

Esse saque imediato atinge todos os trabalhadores com Conta Vinculada ao FGTS e em nada afeta a opção do tipo de modalidade escolhida para a administração do FGTS!

Saque-Aniversário

A Medida Provisória 889/2019 inclui da mesma forma a opção do Saque-Aniversário. O calendário para quem optar em receber o FGTS através dessa opção será:

Mês do Aniversário Data do Saque
Janeiro e Fevereiro  Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Junho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Lembrando que quem optar por essa modalidade só poderá revertê-la após 2 anos da solicitação de cancelamento.

Fonte: http://www.caixa.gov.br

Estamos à disposição em caso de dúvidas.

Na semana passada gravamos uma Live em nossa fanpage sobre esse tema! Vamos deixar o link aqui embaixo caso você não tenha assistido ou queira relembrar os pontos principais dessas novidades do FGTS!

Acesse a Live: https://www.facebook.com/bonsenhor/videos

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