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TIPOS DE EMPRESA: Entenda a diferença entre as principais modalidades de CNPJ

Tipos de empresa

Investir no próprio negócio é o sonho de milhares de brasileiros. No entanto, na hora de empreender, são inúmeras as dúvidas que surgem. Com os diversos tipos de empresa, de tributação e enquadramento, qual o melhor para o seu negócio?

Se você também se pergunta qual a diferença entre EI, MEI, EIRELI, ME e EPP, não se desespere! Nós estamos aqui para te explicar o que significam estas siglas e quais as características principais de cada uma delas.

Entenda agora as diferenças entre os principais tipos de empresa:

EI – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

O Empresário Individual, como o próprio título indica, exerce sua atividade em nome próprio, sem sociedade. Assim, ele é o único que responde pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial. Nesta modalidade, o empresário utiliza seu patrimônio pessoal (como carro, imóvel, entre outros) como compromisso em caso de endividamento.

Como EI, você pode atuar nos mais diversos setores, do industrial ao comercial. A restrição, neste caso, está no fato de que o empresário que tenha uma profissão regulamentada não pode prestar serviços nesta modalidade. Para constituir empresa, ele deverá cadastrar-se como EIRELI ou sócios através de uma Sociedade Simples.

O único requisito monetário do Empresário Individual é um valor mínimo de mil reais no caixa, sem limite de faturamento anual. O limite, para esta modalidade, depende do regime tributário selecionado.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 81 mil por ano. A principal vantagem desta modalidade é o não pagamento de imposto em relação ao faturamento. Isso porque este tipo de empresa está enquadrado no Simples Nacional, sendo isento de alguns tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e IPI.

Para ser um MEI, você não pode ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador. Além disso, alguns profissionais como arquitetos, engenheiros, psicólogos e médicos não podem ser MEI. Para verificar se você pode abrir CNPJ como microempreendedor individual, verifique sempre no Portal do Empreendedor.

Outra restrição do MEI está vinculada ao fator de que ele pode ter, no máximo, um funcionário contratado.

Se você tem interesse em registrar um MEI, entre em contato com a Bonsenhor Contabilidade e saiba como podemos facilitar o processo.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Assim como a EI, este tipo de empresa é de atuação individual, sem sócios. Mas, neste caso, a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens). Ou seja, a EIRELI possibilita a atuação individual, mas com responsabilidade limitada, protegendo o patrimônio do empresário através da separação patrimonial.

A EIRELI pode ser constituída por um titular brasileiro ou estrangeiro. Ela deve ter como capital social um valor de, no mínimo, 100 salários mínimos.

O titular da EIRELI pode responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Limitadas.

LTDA – Sociedade Empresária Limitada

Neste tipo de empresa, é possível a atuação entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social.

A Sociedade Limitada é um dos tipos de empresa mais comuns no Brasil. Ela é regida pelo Contrato Social, que deve conter todas as informações relativas à empresa, como capital social, dados completos dos sócios e suas responsabilidades.

Essa sociedade deve ser registrado perante a Junta Comercial.

ME – Microempresa

A ME é um dos tipos de empresa que se enquadra no Simples Nacional. Ela é classificada pelo seu porte, levando em consideração o seu faturamento.

Para se enquadrar nesta modalidade, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$ 360 mil e pode ter apenas um titular como sócio. É este sócio que responde pelos débitos da empresa.

Tal como EI, neste caso os patrimônios pessoal e empresarial também são unificados. Já em relação à contratação de funcionários, a ME pode ter até 9 empregados quando atuando no setor de comércio e de serviços. Se atuar no setor industrial, o limite é de até 19 empregados.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

Além da ME, o Empresário Individual também pode se enquadrar no porte de EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Para ser EPP, é preciso ter um valor máximo de faturamento anual de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões por ano. Ela pode registrar de 10 a 49 colaboradores se for do setor de comércio ou de serviços, e de 20 a 99 pessoas se for do setor industrial. Ademais, suas características são semelhantes às da ME.

 

Como você já deve ter percebido, as diferenças entre os tipos de empresa estão basicamente relacionadas ao limite de sócios e de faturamento.

Para escolher a modalidade mais adequada ao seu serviço, busque o auxílio de um profissional de contabilidade. Este profissional é fundamental para analisar a sua situação empresarial ou então assessorar o registro da sua empresa.

Quer abrir o seu próprio negócio ou tirar dúvidas sobre o seu enquadramento empresarial e tributário? CLIQUE AQUI e fale com um de nossos especialistas.

 

Se você gostou do conteúdo, aproveite para ler nosso blog sobre As vantagens da contabilidade para MEI.

 

Com informações de:

Sage Blog

Sebrae

 

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