Importação de químicos: tarifas de até 20% seguem em 2026 para NCMs específicas

Importação de químicos: tarifas de até 20% seguem em 2026 para NCMs específicas

A importação de químicos exige atenção constante das empresas que dependem de insumos, produtos intermediários ou matérias-primas vindas do exterior. Em 2026, esse cuidado se torna ainda mais importante porque medidas tarifárias aprovadas em 2025 seguem produzindo efeitos para determinados códigos NCM.

O ponto central é este: não houve uma alta geral para todos os produtos químicos. A medida vale para NCMs específicas, com alíquotas que, em alguns casos, chegam a 20%.

O que está vigente em 2026?

A Resolução Gecex nº 800, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2025, alterou os anexos da Resolução Gecex nº 272/2021 e incluiu produtos com suas respectivas descrições, alíquotas e prazos de vigência. Em diversos itens, o prazo indicado vai de 17/10/2025 a 16/10/2026.

Entre os produtos listados com alíquota de 20%, aparecem exemplos como bicarbonato de sódio, álcool isobutílico, butanona, acetato de etila, acetato de n-butila, ácido adípico, anidrido maleico, monoetanolamina e determinados polímeros, sempre conforme a NCM e a descrição específica da norma.

A Abiquim também divulgou, em outubro de 2025, que o Gecex-Camex aprovou a renovação por mais 12 meses das medidas de proteção tarifária para 30 produtos químicos, mantendo alíquotas de importação de até 20%. A entidade trata a medida como uma resposta à pressão de importados sobre o mercado interno.

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O que muda na operação da empresa que importa químicos?

Quando a alíquota do Imposto de Importação muda, o impacto não fica restrito ao desembaraço aduaneiro. O custo total da operação pode mudar, afetando preço, margem, fluxo de caixa, contratos e planejamento tributário.

Na prática, empresas que atuam com importação de químicos precisam revisar:

  • a NCM utilizada;
  • a descrição fiscal do produto;
  • o custo de nacionalização;
  • a formação de preço;
  • os reflexos em II, IPI, PIS, COFINS e ICMS;
  • a viabilidade de contratos já firmados;
  • o impacto no estoque e no fluxo de caixa.

Esse cuidado é especialmente relevante para operações com químicos, petroquímicos, combustíveis, fertilizantes e commodities em estrutura empresarial, nas quais pequenas variações tributárias podem alterar significativamente a rentabilidade.

Por que a NCM precisa ser revisada?

A NCM é a base para definir o tratamento tributário da mercadoria. Por isso, uma classificação incorreta pode gerar pagamento indevido de tributos, autuações, retenções, perda de competitividade e distorções no custo final da importação.

Além disso, a Resolução Gecex nº 800/2025 não trata todos os químicos da mesma forma. Há produtos com alíquota de 20%, outros com percentuais diferentes e alguns com exceções específicas. Por isso, a análise precisa ser feita produto por produto.

Como preparar sua empresa?

O primeiro passo é revisar a base cadastral dos produtos importados e confirmar se a NCM utilizada está correta. Depois, é importante simular o custo tributário atualizado, considerando a alíquota aplicável, os tributos incidentes e os reflexos estaduais.

Também é recomendável avaliar contratos, margens, prazos de compra, política de estoque e possíveis impactos no preço de venda. Para empresas do Lucro Real ou com operações de maior complexidade fiscal, essa revisão deve fazer parte de uma estratégia contínua de conformidade e planejamento.

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A importação de químicos envolve decisões fiscais, tributárias e societárias que exigem análise técnica. Mais do que acompanhar mudanças de alíquota, a empresa precisa entender como essas alterações afetam sua operação como um todo.

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