A Medida Provisória que trata alguns aspectos sobre a Reforma Trabalhista foi divulgada na última terça-feira (14) em Edição Extra no Diário Oficial.
A nova lei entrou em vigor no último sábado (11), mas como alguns pontos geraram polêmica no Congresso Nacional, o governo fechou um acordo com senadores para que, as mudanças sendo aprovadas, seria editada uma nova medida provisória com ajustes.
Com a publicação da MP nesta terça, os ajustes passam a valer imediatamente. A partir de agora, o Congresso terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Se a MP não for analisada nesse período, a medida perderá validade e, automaticamente, as regras voltarão a ser as anteriores.
Abaixo destacamos os pontos de maior repercussão desta Medida:
Jornada 12 X 36
Só será possível estabelecer acordo individual para este tipo de jornada se forem para profissionais da área da Saúde. Para os demais somente quando for estabelecido em convenção ou acordo coletivo.
Dano Extrapatrimonial
Foram incluídos aos bens juridicamente tutelados para reparação de danos à pessoa natural (termo substituído na nova versão em relação à pessoa física): etnia, idade, nacionalidade, gênero e orientação sexual.
Também modificou-se a base de cálculo para o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 5.531,31)desta reparação nos seguintes critérios:
Leve – 3 vezes a base
Média – 5 vezes a base
Grave – 20 vezes a base
Gravíssima – 50 vezes a base
A reincidência eleva o pagamento ao dobro sendo ela caracterizada dentro do prazo de dois anos pelo mesmo motivo.
Insalubridade
Só será permitido a gestante trabalhar em área insalubre de grau médio ou mínimo caso forneça atestado de saúde, voluntariamente, que autorize a sua permanência. Nos casos de lactantes os atestados médicos deverão ser apresentados se a mesma não possa permanecer em local insalubre.
Trabalho Autônomo
Fica vedada a cláusula de exclusividade nos contratos de prestação de serviço. O autônomo pode prestar serviços a apenas um tomador sem que isso se caracterize vínculo empregatício. Este também pode ter outros tomadores que exerçam ou não a mesma atividade.
No contrato de prestação de serviço pode haver cláusula de penalidade em caso de recusa. Se ficar caracterizada a subordinação jurídica será reconhecido o vínculo de empregado.
Contrato Intermitente
Vários pontos foram esclarecidos com a Medida Provisória. Citamos abaixo:
· Registro realizado em CTPS e contrato com todas as especificações de empregador e empregado, contendo também local, turnos, formas de convocação e prazo de pagamento;
· O tempo para resposta do empregado em razão da convocação à prestação de serviço será de 24 horas;
· As férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos;
· O prazo de pagamento da prestação de serviço não poderá exceder a um mês;
· O auxílio-doença será de responsabilidade do INSS desde o primeiro dia de incapacidade;
· O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social;
· A multa específica por cancelamento ou recusa de serviço na porcentagem de 50% do valor da prestação não será mais devida, porém a reparação disso poderá ser discutida em contrato;
· Ficou mais claro o que seria período de inatividade (intervalo entre uma prestação e outra);
· Um ano sem convocação caracteriza rescisão de contrato;
· Na extinção do contrato de trabalho, será devido pela metade: o aviso prévio e a indenização do FGTS. Na integralidade as demais verbas rescisórias. O saque de FGTS será de 80% e o seguro-desemprego não será devido;
· Até dia 31/12/2020 terá de ser observado o prazo de recontratação de 18 meses aos funcionários com contrato indeterminado dispensados para o retorno como intermitente.
Remuneração e Gorjetas
As gratificações de função integram como salário a partir de agora. As ajudas de custos, para não haver incidências de INSS e FGTS, serão limitadas a 50% da remuneração mensal. Os abonos terão incidência de impostos. A gorjeta voltou a ser citada conforme a lei aprovada antes da Reforma Trabalhista.
Os prêmios por liberalidade poderão ser concedidos até duas vezes ao ano.
Comissão de Empregados
A comissão de representantes dos funcionários não substituirá o sindicato. Será obrigatória a participação da entidade sindical em negociações coletivas de trabalho.
Recolhimentos de INSS
Caso os recolhimentos do empregado sejam inferiores ao salário mínimo, o mesmo ficará responsável pela retenção da diferença para ser considerado segurado junto a Previdência e ter acesso aos benefícios.
Fonte: https://g1.globo.com/politica
Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br