O Microempreendedor Individual já pode optar por um novo benefício da sua categoria: efetuar o pagamento dos valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS) por meio de débito automático. A medida entrou em vigor no dia 18 de Maio e visa simplificar os processos burocráticos.
É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, é registrado nessa categoria jurídica, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
Para configurar a nova forma de pagamento, o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional, escolher a opção “Simei Serviços > Débito Automático”, e informar o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso.
Ao optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos:
001 – Banco do Brasil;
003 – Banco da Amazônia S/A;
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
021 – Banco Banestes S/A;
033 – Banco Santander (Brasil) S/A;
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
070 – Banco de Brasília S/A;
104 – Caixa Econômica Federal;
237 – Banco Bradesco S/A;
389 – Banco Mercantil do Brasil S/A;
748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A;
756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A.
Atenção: O MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário não deverá optar pelo débito automático. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário, deve solicitar a desativação do débito automático.
Clique no link para e saiba como selecionar a opção em poucos passo: Tutorial
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